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15 de maio de 2024

Reforma do Código Civil

REFORMA DO CÓDIGO CIVIL 

 

A reforma do Código Civil, que foi instituído em 2002 e está em vigor desde 2003, está atualmente em discussão no Senado.  

É importante observar que, embora o Código Civil vigente tenha sido promulgado há mais de 20 anos, seu projeto original é de 1972. Dessa forma, a maior parte do texto em vigor tem mais de 5 décadas, demonstrando grande necessidade de mudanças para que tenhamos maior segurança social e jurídica, tendo em vista a evolução da sociedade e seus costumes, sobretudo no âmbito digital. Destacando-se que não se trata de um novo código, mas, sim, de uma reforma necessária. 

Algumas das alterações propostas na reforma incluem: 

– Simplificação do processo de doação de órgãos, dispensando autorização familiar quando houver registro por escrito consentindo a doação pelo doador falecido; 

– Ampliação da definição de família, englobando vínculos conjugais e não conjugais, como casais com convívio estável, famílias monoparentais e grupos que compartilham responsabilidades familiares; 

– Eliminação de referências de gênero em casamentos civis e uniões estáveis, permitindo que essas uniões ocorram entre duas pessoas, independentemente de gênero e orientação sexual; Facilitação do divórcio unilateral, possibilitando que um cônjuge possa solicitá-lo sem o consentimento do outro; 

– Criação de um capítulo específico sobre direitos dos animais, reconhecendo-os como seres que possuem sentimentos e direitos. Proposta de uma proteção jurídica especial para os animais, incluindo indenização em casos de violência e maus-tratos; 

– Estabelecimento de direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual, exigindo medidas de segurança e responsabilização das plataformas digitais por vazamento de dados. Regulamentação do uso da inteligência artificial nas plataformas, com exigência de padrões éticos e sinalização de sua utilização; 

– Aborda a reprodução assistida, estabelecendo diretrizes para sua prática. Proibindo o uso dessas técnicas para criação seres humanos geneticamente modificados, embriões para pesquisa científica ou seleção de sexo ou cor. Também veda a comercialização de óvulos e espermatozoides, além de estabelecer o não reconhecimento de vínculo de filiação entre doador e pessoa nascida a partir desse material genético. O sigilo dos dados dos doadores é garantido, mas as informações devem ser repassadas ao Sistema Nacional de Produção de Embriões, com possibilidade de quebra de sigilo por decisão judicial, em casos de risco para a vida e saúde do doador e da pessoa nascida a partir do material genético. 

Essas são apenas algumas das matérias que a reforma aborda. 

A importância da reforma do Código Civil é indiscutível diante das constantes transformações sociais, econômicas e tecnológicas pelas quais o país passa.  

O Código Civil atual reflete uma realidade que, em muitos aspectos, já não condiz com as demandas e desafios enfrentados pela sociedade contemporânea. 

Uma reforma abrangente e atualizada do Código Civil é crucial para adaptar a legislação às novas formas de relações humanas e comerciais, bem como para promover a segurança jurídica e a efetividade do sistema legal como um todo.  

Deste modo, a reforma não é apenas uma necessidade, mas também uma oportunidade para promover a justiça, a equidade e o progresso na sociedade brasileira.  

Por fim, é fundamental que o processo de reforma seja conduzido de forma transparente, participativa e responsável, garantindo que as mudanças legislativas estejam alinhadas com os valores e princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. 

 

 

Por: Amanda C. M. Rosa