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Tributário

5 de setembro de 2023

A MP 1184/2023 e a tributação das aplicações em fundos de investimento

Conversamos sobre a Medida Provisória (MP) 1184/2023 com Lucas Simões de Andrade, advogado especializado em direito tributário e aduaneiro do Jorge Advogados Associados.

O que mudou na tributação dos fundos?

Muitas pessoas estão pensando que essa MP está tributando os fundos exclusivos dos super ricos, quando, na verdade, esses fundos já eram tributados, portanto não havia essa questão de que seus cotistas não pagavam Imposto de Renda (IR). A questão é que esses cotistas somente pagavam IR no resgate das suas cotas.

Salvo as exceções mencionadas na própria MP, os fundos fechados passarão a recolher o IR da mesma forma que os fundos abertos, que recolhem periodicamente pelo sistema conhecido como come-cotas.

Para que tenhamos claro, os fundos exclusivos fechados possuem, única e exclusivamente, um investidor qualificado que tenha feito um investimento de, no mínimo, R$ 10 milhões e que já tenha R$ 1 milhão alocado em outras aplicações financeiras, além de uma certificação aprovada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Não é qualquer tipo de investidor que aplica nesse tipo de fundo.

Quando as regras da MP passarão a valer?

Se essa MP dissesse que as suas regras teriam validade a partir de agora, surgiriam muitas ações judiciais. Isso porque no direito tributário nós temos o princípio da anterioridade (Constituição Federal, Artigo 150, Inciso III, alíneas b e c).

Segundo esse princípio, toda vez que existe uma majoração de tributos, é preciso esperar um prazo para que esse tributo possa ser cobrado. No caso do IR, uma majoração passa a valer a partir do ano seguinte.

Se os efeitos dessa MP fossem imediatos, as ações judiciais poderiam alegar que o sistema come-cotas aumenta a carga tributária, mas ela é bastante clara quando diz que seus efeitos passarão a valer a partir de 2024.

Por mais que a MP tenha acabado de ser publicada*, na sua avaliação ela corre o risco de caducar?

Se fizermos uma avaliação histórica, ela tem esse risco. No Governo Temer, houve uma MP nesse sentido que não foi convertida em lei, mas nós temos que ver se o Congresso está alinhado com o governo.

Se considerarmos as recentes MPs, o Congresso tem, de certa forma, se alinhado ao governo quando se trata de arrecadação. Por exemplo, apesar das muitas dúvidas, o Congresso, aos 45 minutos do segundo tempo, converteu em lei a MP do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), o que fez com que muitas empresas parassem de ter esse benefício fiscal.

Na questão dos fundos de investimento, os grandes investidores podem fazer um lobby enorme junto ao Congresso para que a MP não seja convertida em lei, o que poderia ser um empecilho. Além disso, pode ser que muitos políticos sejam parte desses investidores, o que aumentaria o interesse pela não conversão da MP em lei.

O cenário é muito instável e não há como ter certeza. Existe a possibilidade de que ela caduque, mas se for para eu chutar algo, eu chutaria que ela será convertida em lei, pois a ideia é fazer com que a arrecadação aumente. Por exemplo, nós temos as questões do aumento do salário mínimo e da faixa de isenção do imposto de renda, o que faz com que o governo utilize estratégias arrecadatórias e fiscalizatórias para balancear os gastos com os setores mais populares na sociedade.

Segundo a MP, os cotistas dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGROs) somente terão isenção de IR sobre seus dividendos se os fundos possuírem mais de 500 cotistas. Como você avalia essa medida?

Essa faixa dos 500 cotistas é um contra-peso para que essa cobrança de IR não afete tanto o setor, fazendo com que nem todos os FIIs e os FIAGROs sejam tributados. Agora, a partir do momento em que há um aumento de carga, a primeira medida que os investidores tomam é revisar seu planejamento tributário. Acontecendo isso, nós teremos uma migração de cotistas ou fusões de fundos.

* como a MP 1184/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de agosto, ela tem vigência de 60 dias prorrogável por mais 60 dias.

 

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