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15 de maio de 2024

A REGULAMENTAÇÃO DO PERNOITE DOS TRABALHADORES

A REGULAMENTAÇÃO DO PERNOITE DOS TRABALHADORES 

UMA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 124/2024 

 

Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 124/2024, proposta elaborada através do deputado André Janones (Avante-MG), que tem como objetivo a regulamentação do pernoite do trabalhador, trazendo modificações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Essa regulamentação proposta é de extrema relevância, pois visa impedir a configuração de trabalho com condições análogas à escravidão. Além disso, o projeto traz regulamentações não apenas ao pernoite, mas também ao empregado que reside no local de trabalho. 

Os principais pontos tratados são: carga horária, descanso remunerado e pagamento de adicional. 

O Projeto de Lei traz: 

(i) a definição de uma carga horária específica para esses trabalhadores 

(ii) a garantia de descanso remunerado de 24 horas a cada três noites de pernoite; 

(iii) o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário para aqueles que permanecem no local de trabalho após o expediente e necessitam repousar no estabelecimento (pernoite). 

A definição de carga horária pré-estabelecida, sem ultrapassar os limites estabelecidos no próprio Projeto de Lei é importante para evitar jornadas abusivas e exaustivas, ultrapassando os limites constitucionais e dignidade da pessoa humana.  

A justificativa apresentada para a criação do projeto ressalta a gravidade do problema do trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Aspectos como restrição de liberdade, condições de trabalho degradantes, coerção e violência, jornadas excessivas e salários baixos são apontadas como elementos presentes nesse tipo de labor. Além disso, destaca-se a vulnerabilidade das mulheres trabalhadoras que pernoitam no local de trabalho, sendo que muitas estão expostas a situações de assédio moral e sexual. 

Os esforços para combater essa prática incluem não apenas a fiscalização das leis existentes, mas também a alteração do ordenamento jurídico para dificultar suas ocorrências. Nesse sentido o projeto propõe medidas que visam garantir melhores condições de trabalho e resguardar esses trabalhadores. 

Ao estabelecer uma carga horária definida, garantir descanso remunerado e instituir um adicional salarial para os trabalhadores que pernoitam no local de trabalho, a consequência seria frear a prática abusiva de contratar trabalhadores para dormir no serviço, sem a contraprestação e garantia de direitos mínimos. 

Sendo assim, esse projeto de lei, se aprovado, pode ser considerado como uma das ferramentas para o combate ao trabalho em situação análoga à escravidão, devendo ser acompanhado, é claro, dos órgãos fiscalizadores e judiciais, a fim de garantir sua eficácia. A apresentação deste projeto de lei representa um passo importante nesse sentido, demonstrando o interesse em enfrentar essa grave violação dos direitos humanos e trabalhistas, promovendo condições de trabalho mais dignas e respeitosas para todos os trabalhadores que enfrentam essas situações. 

 

Matheus Thiago Monteiro de Souza Santana  

Advogado Trabalhista no escritório Jorge Advogados 

 

 

Larissa Maschio Escuder 

Advogada coordenadora da área trabalhista no escritório Jorge Advogados