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15 de maio de 2024

DIREITO À DIGNIDADE NO TRABALHO

DECISÃO JUDICIAL GARANTE INDENIZAÇÃO A ATENDENTE TRANSEXUAL POR DESRESPEITO AO NOME SOCIAL 

 

 

A 2ª Região da Justiça do Trabalho marcou história ao emitir uma decisão de grande relevância social, condenando uma rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em danos extrapatrimoniais a um atendente transexual. O caso envolve a falta de respeito à identidade de gênero e à recusa em usar o nome social do funcionário no ambiente de trabalho. Segundo a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, todos os registros funcionais, até o término do contrato, ignoraram o nome social do empregado. 

O depoimento de uma testemunha revelou que o superior hierárquico do empregado insistia em chamá-lo pelo nome anterior, e até mesmo orientava os colegas de trabalho a fazerem o mesmo. Além disso, o chefe se recusou a autorizar a alteração do nome no crachá e proferiu comentários pejorativos de cunho discriminatório ao profissional por sua condição de transgênero. 

A juíza Karoline Sousa Alves Dias, responsável pela decisão, enfatizou que a empresa nunca concedeu ao trabalhador o tratamento nominal adequado, referindo-se a ele pelo nome correspondente ao seu gênero anterior, mesmo diante da existência de documentos oficiais que já refletiam sua identidade de gênero masculina. A magistrada ressaltou a importância de exigir o tratamento do trabalhador pelo nome social, devidamente reconhecido nos documentos pessoais. 

Na fundamentação da sentença, a juíza mencionou decretos estaduais e federais que estabelecem a obrigatoriedade do uso do nome social nos órgãos públicos, enfatizando que, embora não regulassem diretamente a relação empregado-empregador, evidenciavam a necessidade de respeito ao nome social. Segundo ela, o nome social deve ser destacado em relação ao nome constante do registro civil, a fim de cumprir sua finalidade de respeitar a identidade de gênero da pessoa. 

A julgadora ainda destacou a responsabilidade da empresa pelo ambiente de trabalho, afirmando que esta deve zelar não apenas pela segurança física, mas também por um ambiente psicologicamente saudável e respeitoso. Concluiu que a empresa cometeu um ato ilícito culposo que feriu o direito à dignidade humana do atendente transexual. 

 

Sendo assim, embora o processo ainda esteja pendente de análise de recurso, essa decisão representa um importante avanço na garantia dos direitos dos trabalhadores LGBTQIA+ e na promoção de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos. Através dela, a Justiça reafirma a necessidade de combater qualquer forma de discriminação e assegurar a dignidade de todos os trabalhadores, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual. 

 

Matheus Santana 

Advogado Trabalhista