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15 de maio de 2024

Drones: regulamentação de uso  

Drones: regulamentação de uso  

 

Nos últimos anos, testemunhamos o aumento exponencial na utilização de drones. O que antes era uma tecnologia reservada principalmente para fins militares e de pesquisa, agora se tornou uma ferramenta acessível e versátil para entusiastas e empreendedores em todo o mundo.  

Esse crescimento tem sido impulsionado por avanços tecnológicos significativos, que tornaram os drones mais acessíveis, fáceis de operar e dotados de recursos cada vez mais sofisticados. No entanto, junto com as oportunidades que essa tecnologia oferece, surgem também desafios e questões éticas que exigem análise.  

É cediço que a utilização de drones, tanto para fins recreativos quanto para fins comerciais, requer a adequação a diversas normas regulatórias, em especial quanto a sua homologação pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), considerando que a sua utilização indiscriminada pode causar interferências em outros serviços, como, por exemplo, controle de Tráfego Aéreo e as das redes de celulares.  

Além disso, é necessário registro junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), para todos os drone com peso superior a 250 gramas.  Para drones com mais de 25kg, ou em caso de voos acima de 120 metros de altura, é necessário, ainda, habilitação do piloto junto ao mesmo órgão. O piloto também deve ser registrado no DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e realizar o agendamento e solicitar autorização de voos previamente no sistema SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas).  

No que diz respeito a utilização de drones para fins comerciais, a legislação é mais rigorosa. A ANAC estabelece que todas as operações de aeronaves não tripuladas acima de 250 gramas de peso máximo de decolagem, devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros. Dessa forma, caso o drone tenha mais de 250 gramas é obrigatório que ele tenha seguro de responsabilidade civil.  

Em ambos os casos, é proibido o voo com drones em áreas próximas a aeroportos, instalações militares, prisões ou outros locais sensíveis, além de ser obrigatório respeitar a privacidade de terceiros. Ademais, captar imagens ou produzir vídeos de propriedades privadas sem permissão é estritamente proibido, sendo necessário obter autorização das partes envolvidas antes de realizar qualquer gravação.  

À medida que os drones se tornam uma presença cada vez mais comum nos céus, é imperativo reconhecer a importância de garantir que seu uso seja conduzido com responsabilidade e segurança. Embora eles ofereçam inúmeras oportunidades e benefícios, é essencial que os operadores estejam plenamente conscientes das normas e regulamentações vigentes, respeitando os limites estabelecidos para garantir a segurança de todos os envolvidos.  

Além disso, é fundamental que o uso dessas tecnologias não viole os direitos e a privacidade de terceiros, assegurando que sua presença nos céus não represente uma intrusão indesejada na vida das pessoas. No mais, se faz necessário que todos os usuários priorizem a segurança, a conformidade regulatória e o respeito pelos direitos individuais, garantindo que os drones continuem a desempenhar um papel positivo em nossa sociedade, impulsionando a inovação sem comprometer o bem-estar coletivo. 

 

 

 

Por Lorena Cruz Coelho