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Criminal

15 de maio de 2024

O crime de Stalking e sua previsão legal 

O crime de Stalking e sua previsão legal 

 

No ano de 2021 foi publicada a Lei 14.132/21 que passou a tipificar o crime de perseguição, usualmente conhecido como “Stalking”, a referida lei acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal Brasileiro, estabelecendo que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” configura o crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking. 

Desde o advento da internet e das redes sociais, o fenômeno do stalking, ou perseguição obsessiva, tornou-se uma preocupação crescente em todo o mundo. O stalking pode ser definido como um comportamento reiterado e indesejado que causa medo ou angústia à vítima, podendo ocorrer tanto no mundo físico quanto no virtual. Reconhecendo a gravidade desse problema, o legislador brasileiro promulgou a Lei 14.132/21, que tipifica o crime de perseguição, representando um avanço significativo na proteção dos direitos e na segurança das vítimas. 

A legislação abrange uma gama de comportamentos, desde a perseguição física até o virtual, incluindo mensagens incessantes, monitoramento constante das atividades da vítima e ameaças de violência.  

O crime de perseguição, previsto na Lei 14.132/21, é passível de pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Trata-se de uma penalidade proporcional à gravidade do delito, que busca coibir condutas que causem sérios danos à integridade física e psicológica das vítimas. 

O stalking é caracterizado pela repetição de comportamentos invasivos ao longo do tempo. O agressor pode continuar a perseguir a vítima mesmo após ser confrontado ou advertido, demonstrando uma falta de respeito pelos limites pessoais e uma determinação em causar dano. 

Os meios pelos quais o stalking é perpetrado podem variar amplamente, incluindo telefonemas incessantes, mensagens de texto ou e-mails, vigilância física, monitoramento das redes sociais, envio de presentes indesejados e até mesmo o uso de dispositivos de rastreamento GPS. A natureza multifacetada do stalking reflete a facilidade com que os agressores podem acessar e invadir a vida privada das vítimas na era digital. 

O objetivo principal do agressor no stalking é causar desconforto, medo ou angústia na vítima. Isso pode ser alcançado através de ameaças diretas ou indiretas, intimidação, invasão de privacidade e violação dos limites pessoais da vítima. O agressor muitas vezes busca exercer controle sobre a vida da vítima, minando sua sensação de segurança e autonomia. 

O stalking pode ter graves consequências para a saúde mental, emocional e física da vítima. O constante estado de alerta e o medo de ser vigiado ou atacado podem levar a sintomas de estresse, ansiedade, depressão e trauma.  

Dito isso, a promulgação da Lei 14.132/21 é um marco importante na luta contra o stalking, mas a eficácia da legislação depende não apenas da sua aplicação pelo judiciário, mas também da conscientização da população. É fundamental educar a sociedade sobre os danos causados pelo stalking, bem como sobre os recursos disponíveis para prevenir e denunciar esse tipo de violência. 

A Lei 14.132/21 representa um avanço significativo na proteção das vítimas de stalking, criminalizando uma conduta que por muito tempo foi negligenciada pela legislação brasileira. No entanto, é fundamental que o combate ao stalking seja uma preocupação constante da sociedade como um todo, visando não apenas punir os agressores, mas também prevenir e conscientizar sobre os danos causados por esse tipo de violência. 

Railane Roma da Silva