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Digital

24 de outubro de 2023

Projeto das Apostas Esportivas – Veja o que será permitido ou proibido, caso seja aprovada.

No último dia 17/09, passou pela Câmara dos Deputados o projeto das apostas esportivas, qual pretende regulamentar esse mercado no país e também aumentar a arrecadação.

Quem poderá operar no mercado de apostas?

As Empresas de apostas online terão que ser submetidas a um processo de autorização, que será feito pelo Ministério da Fazenda.

As autorizações serão concedidas após o pagamento de uma taxa de até R$ 30 milhões, intransferíveis e poderão durar até 3 anos.

Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas.

Como será a cobrança de imposto?

Apostadores:

Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.

Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112. Ou seja, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.

Casas de apostas:

As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. A alíquota cobrada será de 18%.

O que a proposta considera como infração?

Explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;

Realizar atividades proibidas ou não autorizadas;

Deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;

Divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;

Incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.