Projeto das Apostas Esportivas – Veja o que será permitido ou proibido, caso seja aprovada.
No último dia 17/09, passou pela Câmara dos Deputados o projeto das apostas esportivas, qual pretende regulamentar esse mercado no país e também aumentar a arrecadação.
Quem poderá operar no mercado de apostas?
As Empresas de apostas online terão que ser submetidas a um processo de autorização, que será feito pelo Ministério da Fazenda.
As autorizações serão concedidas após o pagamento de uma taxa de até R$ 30 milhões, intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas.
Como será a cobrança de imposto?
Apostadores:
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112. Ou seja, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
Casas de apostas:
As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. A alíquota cobrada será de 18%.
O que a proposta considera como infração?
Explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
Realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
Deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
Divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
Incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.