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Tributário

12 de julho de 2023

Reforma tributária: muitos capítulos ainda serão escritos

Tributário

A reforma tributária, além de ser – de um modo geral – relevante e significativa para o crescimento do Brasil, é também essencial e necessária! A simplificação do modelo de arrecadação tornará o Brasil mais competitivo no cenário internacional, pois passará a adotar um modelo utilizado por países de primeiro mundo. Inúmeros são os pontos colocados em debate com a reforma tributária, como: alteração no IPTU, alteração no IPVA, imposto seletivo, cashback, isenção para medicamentos, isenção na educação, favorecimento dos “pequenos” produtores rurais, cesta básica nacional, cumulatividade e crédito dos biocombustíveis, mecanismos para manutenção da Zona Franca de Manaus, entre outros.

Para não adentrar especificamente à redação do texto aprovado pela Câmara (que ainda precisa passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial), iremos nos atentar apenas aos pontos relacionados à criação do IVA dual (um federal, o CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços; e um estadual/municipal, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços) que entendemos serem mais relevantes.

Como já mencionado acima, a ideia seria simplificar a forma de arrecadação e encerrar diversas discussões existentes atualmente (principalmente por conta dos inúmeros tributos, cada um com um tratamento distinto).

A primeira pergunta que fazemos é: será que uma mera substituição de 5 tributos para outros 3 (IVA e Imposto Seletivo) realmente seria uma reforma? Uma simplificação do sistema? A priori nos parece que a simplificação ocorre sim, mas de uma forma tão tímida que sequer poderíamos chamá-la de REFORMA!

Entretanto, o texto traz diversos pontos que entendemos serem positivos, como a ideia de que os tributos sejam cobrados por fora. Ou seja, não poderia compor a base de cálculo dele mesmo (discussão muito ventilada atualmente).

A reforma também se atenta ao “princípio do destino”. Assim, o imposto somente seria devido no local (estado ou município) do consumidor do serviço e do bem e, teoricamente, acabaria com a guerra fiscal, além de desonerar as exportações (que, data maxima venia, antes já eram, via de regra, isentas).

Também destacamos a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional. Assim, a reforma busca, além da simplificação do sistema, o desenvolvimento de áreas necessitadas (esse nos parece ser um dos focos do atual governo).

De uma forma resumida, destacamos a fala da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, de que a ideia é mexer na base e evitar bitributação. Ocorre que, embora o governo e o congresso reiteradamente confirmem que a reforma tributária não afetará a carga tributária, diversos estudos realizados apontam sim para um aumento significativo da carga para o setor de serviços e agro (que atualmente são os que representam uma parte muito significativa do PIB brasileiro).

Outro ponto de extrema preocupação é o enfraquecimento do pacto federativo. Isso porque, com a criação do Conselho Federativo do IVA, as decisões serão tomadas de forma conjunta, o que beneficiará a maioria, mas será prejudicial a uma minoria.

Como já mencionado, tais medidas buscam pôr fim à famosa “guerra fiscal” ao focar a tributação no destino, criar um conselho federativo, acabar com a concessão de benefícios fiscais. Entretanto, se por um lado a limitação de benefícios fiscais busca pôr fim à guerra fiscal, por outro alguns estados e setores saem enfraquecidos com esse novo modelo, pois se tornariam desinteressantes para investimentos.

Por fim, também vale destacar que o texto aprovado não trata da tributação sobre a renda, que em outras PECs estavam dentro da proposta de “unificação” (ao incorporar a CSLL sobre o IRPJ). O texto somente prevê que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

Portanto, o que temos certeza é que muitos capítulos dessa história ainda serão escritos e muitas discussões serão levantadas nesse período de 10 anos de transição (principalmente quando iniciarem as cobranças dos IVAs e IS, em 2026, de forma cumulativa com os atuais tributos).

A expectativa é apenas uma: que não afete o bolso daqueles que estão no final da cadeia (consumidores)!

Assim como nas palavras do presidente da Câmara, Arthur Lira, ditas durante a votação, essa reforma não tem que ser de governo tem que ser do Brasil! É o que esperamos e torcemos!

*Lucas Simões de Andrade, advogado da área tributária do escritório Jorge Advogados.

Matéria original: Link

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