STF avalia hoje se banco pode tomar imóvel de devedor sem decisão judicial
Corte julga se é possível fazer o arresto da propriedade em caso de atraso em pagamento de financiamentos nos quais o imóvel foi dado como garantia
O Supremo Tribunal Federal (,STF) irá analisar nesta quarta-feira se, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado.
A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.
— O que esse recurso está discutindo é basicamente se esse procedimento demandaria a presença do juiz para que se pudesse retirar a propriedade da pessoa que adquiriu o imóvel nessa sistemática de financiamento — explica o advogado Lucas Rodrigues de Paula, do escritório Bento Muniz.
Ele complementa:
— A pessoa é notificada para efetuar o pagamento, ela não efetuando o pagamento nesse prazo, o imóvel retorna à propriedade da instituição financeira.
No caso que motivou o julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel realizada pela ,Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o STF. A decisão terá repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.
— O ponto é discutir se esse procedimento previsto na lei fere ou não os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o consumidor não vai ter o direito de se contrapor a esse procedimento do banco — afirma Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance do escritório Jorge Advogados Associados.
Ao defender que o caso deveria ter repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux afirmou que a definição é necessária para “garantir segurança jurídica aos contratantes e maior estabilidade às relações jurídicas no mercado imobiliário nacional”.
Instituições como o ,Banco Central do Brasil (BC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Defensoria Pública da União (DPU), entre outras, são “amicus curiae” do processo e irão apresentar argumentos no julgamento.