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15 de maio de 2024

Transação tributária – Tendencia entre os entes federativos pode ser muito benéfica aos contribuintes. 

Transação tributária – Tendencia entre os entes federativos pode ser muito benéfica aos contribuintes. 

 

Presente no artigo 156 do Código Tributário nacional como um dos fatores de extinção do crédito tributário, a Transição Tributária não vinha sendo um instrumento muito utilizado pelo fisco, talvez pela previsão legal e regulamentação vagas até então. 

No entanto, com o passar dos anos, e tendo em vista o aumento da dívida entre contribuinte e fisco versus a necessidade de arrecadação dos entes federativos, a Transação tributária se mostrou uma boa alternativa para ambas as partes, visto que permitiria aos contribuintes pagarem dívidas de forma parcelada, com descontos significativos sobre as multas e juros, e ao fisco arrecadar parte do valor que provavelmente nunca receberia em outras condições, devido à demora e complexidade do contencioso tributário. 

Desse modo, os fiscos estaduais, municipais e federal vêm cada vez mais publicando Leis, Portarias e Editais que criam e regulamentam transações tributárias, o que tem sido muito atrativo aos contribuintes devedores. Nesse sentido, os números são entusiasmantes, principalmente tendo em vista a significativa diminuição de litígios no contencioso tributário, o que representa uma vitória de ambas as partes. 

Só nesse ano de 2024 já foram criadas e regulamentadas transações em âmbito federal, bem como em diversos Estados e até Municípios. Para tributos Federais, uma transação muito atraente é o ¨Programa Litígio Zero¨ da Receita Federal, nele podem ser incluídos débitos tributários federais que chegam até R$ 50 milhões. Dentre as possibilidades, as mais benéficas são o parcelamento em até 155 prestações, descontos de até 100% para multa e juros e possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. 

No âmbito do Estado de São Paulo, que concentra o maior número de empresas do país, e consequentemente o maior contencioso tributário, o Programa ¨Acordo Paulista¨ oferece descontos de até 100% em juros de mora, além de 50% de desconto em multas e demais encargos legais para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, além de possibilidade de utilização de créditos do referido imposto. 

Por fim, no âmbito municipal, as transações que eram quase inexistentes passam a roubar a cena, permitindo parcelamento e descontos especialmente em débitos de IPTU e ISS. No Município de São Paulo, o Edital 02/23 trouxe diversas possibilidades aos contribuintes com dívidas perante o fisco. 

Desse modo, é evidente que a transação tributária se mostra uma tendencia positiva em meio a tanta instabilidade no setor fiscal e tributário, trazendo equilíbrio e benefícios não só para as fazendas federais, estaduais e municipais, mas principalmente para os contribuintes, estimulando a regularização perante o fisco. Assim, espera-se que novas possibilidades sejam criadas nos próximos anos, caminhando cada vez mais para um contencioso menos sobrecarregado e para um adimplemento cada vez maior dos contribuintes. 

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