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Notícias

17 de março de 2025

Discussões e atualizações sobre imposto de renda e outros tributos.

Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março

A Receita Federal definiu que a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, será realizada entre 17 de março e 30 de maio. A mudança no início do prazo ocorreu porque o dia 15, data tradicional de abertura, cai em um sábado.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total a ser pago. Para evitar atrasos e garantir o recebimento antecipado da restituição, a Receita recomenda que os contribuintes enviem a declaração o quanto antes.

Os critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Operações na bolsa de valores que superaram R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;
  • Isenção de imposto na venda de imóveis seguida da compra de outro em até 180 dias;
  • Rendimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos;
  • Titularidade de trust ou contratos regidos por legislação estrangeira;
  • Atualização de bens imóveis conforme a Lei 14.754/2023;
  • Residência fiscal no Brasil adquirida em qualquer mês de 2024.

A declaração deve conter todos os rendimentos tributáveis e isentos recebidos ao longo do ano-base de 2024.

https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/prazo-para-declaracao-do-imposto-de-renda-2025-comeca-na-segunda-17-confira-regras#:~:text=A%20Receita%20Federal%20divulgou%20as,30%20de%20maio%2C%20%C3%A0s%2023h59min59s.

 

RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA PARA BENEFICIAR BONS CONTRIBUINTES

A Receita Federal lançou o programa ‘Sintonia’, com o objetivo de incentivar a conformidade tributária e aduaneira. A iniciativa beneficia empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado para fins de IRPJ, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ e CSLL. O programa abrange cerca de 166,6 mil empresas, oferecendo vantagens como prioridade na análise de pedidos de restituição e atendimento preferencial.

Uma das principais vantagens é a garantia de que essas empresas não serão autuadas automaticamente caso a fiscalização encontre alguma suposta irregularidade, promovendo maior segurança jurídica para os bons contribuintes.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/receita-federal-institui-piloto-do-programa-receita-sintonia-para-estimular-conformidade-tributaria

CARF reconhece direito a crédito de PIS/COFINS sobre garantia de fábrica

Por maioria de votos, o colegiado manteve a possibilidade de aproveitamento de crédito sobre despesas com garantia de fábrica, classificando-a como insumo e, portanto, elegível para o cálculo de créditos de PIS/COFINS. No entanto, no mesmo julgamento, foram rejeitados os créditos relativos a bônus e comissões pagas a concessionárias.

A autuação, que gira em torno de R$ 300 milhões, refere-se às práticas contábeis da Volvo. De acordo com a Receita Federal, as despesas relacionadas à cobertura de garantia e ao pagamento de comissões não se enquadram nos critérios de insumo definidos na legislação, pois ocorrem após a etapa produtiva.

A empresa, por outro lado, argumenta que ambos os gastos são fundamentais e resultam de exigências legais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que impõem a oferta de garantia e a comercialização por meio de concessionárias reguladas por convenções coletivas. Durante sua sustentação oral, destacou que o cliente não é cobrado pelo serviço de garantia, e que sua obrigação só se encerra com o fim da cobertura, não com a venda do veículo.

https://portal.jota.info/produtos/tributos

 

STF confirma suspensão de lei que isenta IPVA para veículos elétricos

Com unanimidade de votos (10 a 0), o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a lei estadual de Roraima que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos. Moraes justificou a suspensão argumentando que a norma não apresentou uma estimativa adequada dos impactos financeiros e orçamentários, exigência legal para concessão de incentivos fiscais.

O ministro também destacou que a lei não previa mecanismos de compensação para a redução na arrecadação do tributo. A suspensão busca evitar impactos imediatos até que o mérito da questão seja analisado, o que ainda não ocorreu.

https://www.conjur.com.br/2025-fev-21/stf-invalida-lei-de-roraima-que-isenta-carros-eletricos-do-ipva/

 

STJ decide que crédito presumido de IPI compõe base de cálculo do IRPJ e CSLL

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o crédito presumido de IPI deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento seguiu o voto do ministro relator Marco Aurélio Bellizze, que destacou que o caso em análise difere da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 504, onde se definiu que esse crédito não compõe a base de PIS/COFINS.

O ministro esclareceu que a diferença entre os julgamentos está na natureza dos tributos envolvidos. Enquanto o STF decidiu sobre PIS/COFINS, tributos incidentes sobre faturamento, o STJ analisou IRPJ e CSLL, que têm como base a renda e o lucro.

A decisão do STJ manteve o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia determinado a inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

https://portal.jota.info/produtos/tributos

 

STJ exclui ICMS de operações anteriores à exportação

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a incidência de ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O ministro relator, Francisco Falcão, fundamentou sua decisão na Súmula 649 do STJ, que prevê a não incidência do tributo sobre transporte interestadual de produtos exportados.

A Fazenda do Estado de São Paulo defendia a aplicação do Tema 475 do STF, mas o relator rejeitou esse argumento e manteve a decisão do TJSP, garantindo a desoneração fiscal das operações anteriores à exportação.

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STJ confirma que Fazenda pode definir base de cálculo do ITCMD

Os ministros decidiram, por unanimidade, que a Fazenda Estadual tem o direito de arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos de sucessão de quotas de capital social, quando o valor patrimonial das quotas estiver abaixo do valor de mercado.

A controvérsia teve início com uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que determinou a revisão do cálculo do ITCMD pelo Fisco estadual, utilizando o valor patrimonial da sociedade e descontando as dívidas do espólio.

Entretanto, o ministro relator sustentou que a empresa possuía imóveis cujo valor superava o das quotas sociais, justificando que o imposto deveria incidir sobre o total desses bens. Segundo o relator, “o valor patrimonial da empresa é de R$ 15 milhões, mas os imóveis pertencentes a ela ultrapassam R$ 100 milhões. Assim, a tributação deve considerar o valor integral dos bens, incluindo os imóveis”. O colegiado acompanhou o voto do relator e deu provimento ao recurso do estado.

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STF decide que isenção de IR por doença grave não exige requerimento prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que não é necessário apresentar requerimento administrativo antes de ingressar com ação judicial para obter isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave. Até o momento, o placar é de 6 a 0 a favor do contribuinte, em um julgamento com repercussão geral.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a seguinte tese: “A propositura de ação para reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave e para a restituição de valores pagos indevidamente não exige requerimento administrativo prévio”.

Barroso explicou que, apesar de o STF reconhecer a necessidade de um requerimento administrativo para comprovar o interesse de agir em algumas ações contra o Poder Público, esse requisito não se aplica a demandas envolvendo isenção de IR por doença grave. No caso concreto, o contribuinte havia recorrido contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que extinguiu a ação por falta de interesse de agir, alegando que o pedido administrativo não foi feito previamente.

A questão também foi debatida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN). O Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) solicitou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixasse de recorrer em casos em que o pedido administrativo não tivesse sido protocolado anteriormente, argumentando que a Receita Federal já havia se manifestado sobre o tema em soluções de consulta.

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CARF impede dedução de JCP após desconsideração de ágio

Por maioria de votos, o CARF decidiu que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos por empresa não podem ser deduzidos, após a desconsideração da amortização de ágio na operação. A turma entendeu que a exclusão do ágio também afeta a base de cálculo dos JCP.

A turma concluiu que, apesar de a escrituração contábil estar correta, para fins fiscais, o aumento patrimonial decorrente do ágio não pode ser incluído no cálculo dos JCP. A decisão seguiu majoritariamente o entendimento da PGFN.

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Câmara aprova extensão de prazo para pagamento de tributos em áreas afetadas por desastres naturais

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 223/2023, que prorroga o prazo de pagamento de tributos para pequenas empresas situadas em municípios que tenham sido atingidos por desastres naturais e declarado estado de calamidade pública.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL/SC), o projeto adiciona o artigo 21-C à Lei Complementar 123/2006, determinando que o vencimento dos tributos devidos por micro e pequenas empresas em localidades sob calamidade pública estadual ou distrital seja postergado por seis meses.

O texto prevê que a regulamentação do recolhimento dos tributos será feita por meio de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. A medida visa proporcionar alívio financeiro às empresas afetadas por catástrofes, permitindo-lhes maior tempo para reorganizar suas atividades antes do pagamento dos tributos.

https://www.camara.leg.br/noticias/1134477-camara-aprova-prazo-maior-para-micro-e-pequenas-empresas-pagarem-tributos-em-caso-de-calamidade/

 

STF MANTÉM SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PIS/COFINS SOBRE RESERVAS TÉCNICAS DE SEGURADORAS

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão da cobrança de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras envolvidas no processo. A decisão foi tomada em julgamento virtual, com quatro votos a favor e nenhum contra, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. 

A reserva técnica é um montante que seguradoras e resseguradoras devem manter para garantir pagamentos aos segurados, sendo aplicada no mercado financeiro. O mérito da constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre essas receitas ainda não foi julgado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a suspensão da cobrança representa um risco de dano grave e que há precedentes que indicam a possível legitimidade da tributação.

https://apet.org.br/noticia/stf-mantem-suspensao-de-pis-cofins-sobre-reservas-tecnicas-de-seguradora/

 

CARF AFASTA COBRANÇA DE IRRF SOBRE RESGATES DE COTAS DISTRIBUÍDAS NO EXTERIOR

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, afastar a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre resgates de cotas de um fundo de investimento cujos rendimentos foram distribuídos a uma empresa americana e posteriormente repassados a outras entidades em um paraíso fiscal.

https://portal.jota.info/produtos/tributos

 

CARF AFASTA IRPJ E CSLL SOBRE VARIAÇÃO CAMBIAL EM CONTRATO DE US$ 1 BILHÃO

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a variação cambial decorrente de um contrato internacional de US$ 1 bilhão entre empresas.

A fiscalização alegava que os valores pagos em dólar à empresa não correspondiam integralmente ao que foi tributado, sugerindo uma possível redução indevida do lucro. No entanto, a defesa argumentou que a tributação seguiu o método POC (Percentage of Completion), previsto em lei para contratos de longo prazo. O relator concluiu que a adoção desse método justifica a dedução da variação cambial do IRPJ e da CSLL.

https://portal.jota.info/produtos/tributos

 

CÂMARA APROVA ISENÇÃO DE PIS E COFINS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA EXPORTAÇÃO

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta micro e pequenas empresas da cobrança de PIS e COFINS na exportação de produtos. O texto prevê também a devolução total ou parcial dos tributos pagos na cadeia produtiva dos produtos exportados, além da isenção para importações de insumos necessários à produção para exportação.

A medida segue agora para análise no Senado. O governo avalia que o impacto fiscal será pequeno, pois as exportações desse segmento representam apenas 0,8% do total exportado pelo país.

https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/02/25/camara-aprova-isencao-tributaria-para-exportacao-de-microempresas.ghtml

 

STF MANTÉM PIS, COFINS E ISS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS

A 2ª Turma do STF formou maioria para manter a inclusão do PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS, seguindo voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A decisão confirma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que equiparou o preço do serviço à receita bruta, incluindo tributos incidentes na operação.

A argumentação do contribuinte era de que o preço do serviço deveria considerar apenas custos e margem de lucro, excluindo tributos repassados a terceiros. No entanto, o STF entendeu que a legislação complementar (LC 116/2003) não prevê tais exclusões. O julgamento segue no plenário virtual, com o ministro Nunes Marques tendo até o dia 21 para votar.

https://www.jota.info/tributos/stf-mantem-pis-cofins-e-iss-na-base-de-calculo-do-iss

 

PGFN AMPLIA ALCANCE DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE ÁGIO

A PGFN e a Receita Federal modificaram o Edital 25/2024 para permitir a transação de todas as teses relacionadas à amortização de ágio. A mudança amplia o escopo para incluir temas como transferência de ágio e reestruturações societárias e elimina a restrição temporal anteriormente imposta. Agora, independentemente do período do débito, os contribuintes podem aderir à transação, obtendo descontos de até 65% e parcelamento em até 60 vezes.

Especialistas destacam que a ampliação do programa oferece maior segurança jurídica aos contribuintes, permitindo a inclusão de mais casos na negociação. O Programa de Transação Integral (PTI) prevê a arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões, abrangendo temas como stock options, pejotização e Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/pgfn-altera-edital-de-transacao-tributaria-sobre-amortizacao-de-agio

 

STJ reconhece prescrição intercorrente para infrações aduaneiras

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a prescrição intercorrente – arquivamento de processos paralisados por mais de três anos – é aplicável a infrações aduaneiras.

O entendimento, baseado no voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, estabelece que a penalidade para violações da legislação aduaneira possui natureza administrativa, e não tributária. A prescrição só não se aplicará se a infração envolver arrecadação e fiscalização de tributos.

Antes da decisão, as Turmas do STJ já consideravam válida a prescrição nesses casos. Agora, com o julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser seguido pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e outras instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

https://www.jota.info/tributos/prescricao-intercorrente-se-aplica-a-infracoes-aduaneiras-decide-stj

 

STJ exclui credor fiduciário do pagamento de IPTU sobre imóvel alienado

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do STJ afastou, de forma unânime, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis alienados.

Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Teodoro Silva Santos, que argumentou que, antes da consolidação da propriedade e da posse do bem, o credor fiduciário não pode ser considerado contribuinte do IPTU. Isso porque o Código Tributário Nacional (CTN) não prevê essa obrigação para ele.

https://www.migalhas.com.br/quentes/426158/stj-credor-fiduciario-nao-e-responsavel-por-iptu-antes-de-ter-a-posse

 

TJSP mantém ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, que a distribuição desproporcional de lucros em uma empresa configurou doação disfarçada, mantendo a cobrança do ITCMD. No caso, os sócios majoritários (pais) destinaram uma quantia muito maior aos sócios minoritários (filhos), o que levou a Fazenda estadual a exigir o imposto. A defesa argumentou que a prática era prevista no contrato social e foi aprovada por unanimidade entre os sócios, mas a Justiça entendeu que havia intenção de doar, justificando a tributação. A decisão está alinhada ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, que busca regular a distribuição desproporcional de lucros.

https://www.conjur.com.br/2025-fev-15/fimde-tj-sp-mantem-cobranca-de-itcmd-sobre-distribuicao-desproporcional-de-lucros-em-empresa-familiar/

 

STF nega modulação de decisão que exclui ITCMD sobre PGBL e VGBL


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para que a decisão que afastou a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência PGBL e VGBL tivesse efeito apenas futuro. O tribunal manteve a possibilidade de restituição para aqueles que pagaram o imposto indevidamente, justificando que a jurisprudência já era contrária à cobrança. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que alguns estados, como São Paulo, já reconhecem a isenção do imposto nesses casos.

https://www.conjur.com.br/2025-mar-02/stf-nega-modulacao-e-valida-devolucao-de-itcmd-pago-sobre-planos-vgbl-e-pgbl/#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,nas%20modalidades%20VGBL%20e%20PGBL.

 

STF decide que ISS não incide sobre industrialização por encomenda


O STF determinou que o ISS não deve ser cobrado sobre a industrialização por encomenda, pois essa atividade faz parte da cadeia produtiva e está sujeita ao ICMS e ao IPI, impostos de competência estadual e federal. A decisão, tomada por ampla maioria, considera que a legislação atual distorce a tributação ao incluir na base do ISS atividades ligadas à industrialização. A medida traz segurança jurídica para empresas, evitando a bitributação. No entanto, foi estabelecido que apenas aqueles que já discutiam o tema na Justiça poderão pedir restituição de valores pagos anteriormente.

https://www.jota.info/tributos/nao-incide-iss-sobre-industrializacao-por-encomenda-decide-stf

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