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19 de janeiro de 2026

Código de Defesa do Contribuinte ou Código de Ataque ao Devedor? Entenda os riscos da LC nº 225/2026 na era da Reforma Tributária

A Reforma Tributária no Brasil já está em curso com a implementação da EC nº 132/2023 e das novas leis complementares que moldam o sistema de tributação do consumo. Paralelamente, entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, chamada de Código de Defesa do Contribuinte.

Mas será que ela realmente defende o contribuinte?

Uma análise técnica revela que, apesar do nome, a norma amplia o poder coercitivo do Estado, cria sanções rigorosas e abre espaço para insegurança jurídica. Este artigo explica por que a LC nº 225/2026 funciona mais como um “Código de Ataque ao Devedor” — e quais são os riscos para empresas, gestores e o ambiente de negócios.

Quando entrou em vigor a LC nº 225/2026?

A LC nº 225 entrou em vigor em 9 de janeiro de 2026, com aplicação imediata e alcance nacional. Isso significa que seus efeitos se estendem à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, impactando diretamente a relação entre os contribuintes e o Fisco em todo o país.

O que diz o texto da lei?

A lei inicia com a declaração de princípios positivos como:

  • Boa-fé;
  • Cooperação;
  • Transparência;
  • Proporcionalidade;
  • Redução da litigiosidade.

Também reafirma direitos básicos do contribuinte, como o contraditório e a ampla defesa.

Mas atenção: Esses direitos já estavam previstos na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do STF e STJ. Ou seja, não há inovação real nessa parte do texto.

 O verdadeiro núcleo: o “Devedor Contumaz”

O ponto central da LC nº 225/2026 é a criação e regulamentação da figura do devedor contumaz.

Quem é o devedor contumaz?

A lei define como contumaz o contribuinte que praticar:

  • Inadimplência substancial,
  • Reiteração na prática,
  • E que o faça de forma injustificada.

Esses conceitos são genéricos e subjetivos, dando margem à interpretação ampla por parte da Administração Tributária — o que pode levar à classificação abusiva de contribuintes.

 Sanções administrativas severas

Uma vez classificado como devedor contumaz, o contribuinte pode sofrer restrições duríssimas, como:

  • Perda automática de benefícios fiscais;
  • Impedimento de contratar com o poder público;
  • Vedação ao acesso à recuperação judicial;
  • Risco de falência forçada, mesmo sem decisão judicial.

Na prática, o devedor contumaz pode ser excluído do sistema econômico formal, com efeitos semelhantes a uma pena — sem processo judicial regular.

Exposição pública e impactos reputacionais

A lei autoriza a divulgação pública do nome e do CNPJ dos devedores contumazes em sites oficiais das administrações tributárias.

Essa medida afeta diretamente:

  • Acesso ao crédito;
  • Contratações privadas e públicas;
  • Imagem e reputação da empresa no mercado.

Trata-se de uma pena reputacional aplicada via processo administrativo, sem decisão judicial definitiva.

Reflexos penais: tensão entre esferas

A LC nº 225/2026 prevê que o contribuinte classificado como contumaz pode perder acesso a benefícios penais, o que é especialmente grave. Isso significa que um rótulo administrativo pode influenciar decisões criminais, desafiando princípios como:

  • Legalidade penal;
  • Presunção de inocência;
  • Separação entre instâncias administrativa e penal.

Conexão com a Reforma Tributária

A entrada em vigor da LC nº 225/2026 ocorre em meio à implementação da reforma tributária, o que aumenta significativamente o risco operacional para empresas.

O contribuinte está sob pressão de dois lados:

  • Mudanças profundas no sistema tributário (IBS, CBS, IS, novas obrigações acessórias, alterações em créditos fiscais);
  • Aumento do poder de sanção do Fisco, com dispositivos que permitem atuação mais agressiva contra inadimplentes.

Esse cenário exige atenção redobrada de empresários, contadores e consultores tributários.

Apesar do nome, o chamado “Código de Defesa do Contribuinte” (LC nº 225/2026) não se consolida como um instrumento protetivo. Ao contrário, introduz medidas de caráter punitivo, amplia o poder discricionário do Fisco e fragiliza garantias constitucionais básicas.

Em um momento de transição sistêmica, com a Reforma Tributária em pleno curso, essa nova legislação aumenta a insegurança jurídica e os riscos reputacionais e operacionais para as empresas brasileiras.

O que as empresas devem fazer?

  • Revisar imediatamente a sua situação fiscal e estratégias de compliance;
  • Fortalecer controles internos sobre inadimplência, parcelamentos e regularidade tributária;
  • Acompanhar de perto o processo de regulamentação da LC nº 225/2026;
  • Buscar assessoria jurídica e contábil especializada.

Compreender a lei é o primeiro passo para não ser surpreendido por ela.

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