
Código de Defesa do Contribuinte ou Código de Ataque ao Devedor? Entenda os riscos da LC nº 225/2026 na era da Reforma Tributária
A Reforma Tributária no Brasil já está em curso com a implementação da EC nº 132/2023 e das novas leis complementares que moldam o sistema de tributação do consumo. Paralelamente, entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, chamada de Código de Defesa do Contribuinte.
Mas será que ela realmente defende o contribuinte?
Uma análise técnica revela que, apesar do nome, a norma amplia o poder coercitivo do Estado, cria sanções rigorosas e abre espaço para insegurança jurídica. Este artigo explica por que a LC nº 225/2026 funciona mais como um “Código de Ataque ao Devedor” — e quais são os riscos para empresas, gestores e o ambiente de negócios.
Quando entrou em vigor a LC nº 225/2026?
A LC nº 225 entrou em vigor em 9 de janeiro de 2026, com aplicação imediata e alcance nacional. Isso significa que seus efeitos se estendem à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, impactando diretamente a relação entre os contribuintes e o Fisco em todo o país.
O que diz o texto da lei?
A lei inicia com a declaração de princípios positivos como:
- Boa-fé;
- Cooperação;
- Transparência;
- Proporcionalidade;
- Redução da litigiosidade.
Também reafirma direitos básicos do contribuinte, como o contraditório e a ampla defesa.
Mas atenção: Esses direitos já estavam previstos na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do STF e STJ. Ou seja, não há inovação real nessa parte do texto.
O verdadeiro núcleo: o “Devedor Contumaz”
O ponto central da LC nº 225/2026 é a criação e regulamentação da figura do devedor contumaz.
Quem é o devedor contumaz?
A lei define como contumaz o contribuinte que praticar:
- Inadimplência substancial,
- Reiteração na prática,
- E que o faça de forma injustificada.
Esses conceitos são genéricos e subjetivos, dando margem à interpretação ampla por parte da Administração Tributária — o que pode levar à classificação abusiva de contribuintes.
Sanções administrativas severas
Uma vez classificado como devedor contumaz, o contribuinte pode sofrer restrições duríssimas, como:
- Perda automática de benefícios fiscais;
- Impedimento de contratar com o poder público;
- Vedação ao acesso à recuperação judicial;
- Risco de falência forçada, mesmo sem decisão judicial.
Na prática, o devedor contumaz pode ser excluído do sistema econômico formal, com efeitos semelhantes a uma pena — sem processo judicial regular.
Exposição pública e impactos reputacionais
A lei autoriza a divulgação pública do nome e do CNPJ dos devedores contumazes em sites oficiais das administrações tributárias.
Essa medida afeta diretamente:
- Acesso ao crédito;
- Contratações privadas e públicas;
- Imagem e reputação da empresa no mercado.
Trata-se de uma pena reputacional aplicada via processo administrativo, sem decisão judicial definitiva.
Reflexos penais: tensão entre esferas
A LC nº 225/2026 prevê que o contribuinte classificado como contumaz pode perder acesso a benefícios penais, o que é especialmente grave. Isso significa que um rótulo administrativo pode influenciar decisões criminais, desafiando princípios como:
- Legalidade penal;
- Presunção de inocência;
- Separação entre instâncias administrativa e penal.
Conexão com a Reforma Tributária
A entrada em vigor da LC nº 225/2026 ocorre em meio à implementação da reforma tributária, o que aumenta significativamente o risco operacional para empresas.
O contribuinte está sob pressão de dois lados:
- Mudanças profundas no sistema tributário (IBS, CBS, IS, novas obrigações acessórias, alterações em créditos fiscais);
- Aumento do poder de sanção do Fisco, com dispositivos que permitem atuação mais agressiva contra inadimplentes.
Esse cenário exige atenção redobrada de empresários, contadores e consultores tributários.
Apesar do nome, o chamado “Código de Defesa do Contribuinte” (LC nº 225/2026) não se consolida como um instrumento protetivo. Ao contrário, introduz medidas de caráter punitivo, amplia o poder discricionário do Fisco e fragiliza garantias constitucionais básicas.
Em um momento de transição sistêmica, com a Reforma Tributária em pleno curso, essa nova legislação aumenta a insegurança jurídica e os riscos reputacionais e operacionais para as empresas brasileiras.
O que as empresas devem fazer?
- Revisar imediatamente a sua situação fiscal e estratégias de compliance;
- Fortalecer controles internos sobre inadimplência, parcelamentos e regularidade tributária;
- Acompanhar de perto o processo de regulamentação da LC nº 225/2026;
- Buscar assessoria jurídica e contábil especializada.
Compreender a lei é o primeiro passo para não ser surpreendido por ela.







