
Câmara aprova PL 1087/2025: novas regras de tributação da renda e dividendos
A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, que promove alterações estruturais na tributação da renda no Brasil. O texto ainda passará pelo Senado, mas já exige atenção de empresas, sócios e investidores pelas mudanças que traz ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e à tributação de dividendos.
Ampliação da isenção no IRPF
O projeto amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000, com descontos graduais para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Estima-se que mais de 15 milhões de contribuintes sejam beneficiados a partir de 2026, com impacto fiscal de aproximadamente R$ 25 bilhões anuais.
Tributação de lucros e dividendos
A proposta introduz a retenção de 10% de IR na fonte para lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, sempre que o total mensal recebido de uma mesma empresa superar R$ 50 mil. Essa mesma regra se aplica a remessas ao exterior, com exceções para fundos soberanos, entidades previdenciárias e governos estrangeiros com reciprocidade.
Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 e aprovados formalmente até essa data poderão ser distribuídos até 2028 sem a incidência da nova tributação, criando uma regra de transição importante para o planejamento societário.
Imposto mínimo para altas rendas
O PL 1087/2025 também institui um imposto mínimo progressivo para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota cresce de 0% até 10%, alcançando rendas superiores a R$ 1,2 milhão. Essa base inclui lucros, dividendos e rendimentos tradicionalmente isentos, salvo exceções como poupança, heranças, indenizações, títulos do agronegócio, imobiliários, de infraestrutura, além de FIIs e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas.
Redutor e limites de sobrecarga: Para evitar sobreposição excessiva entre a tributação da empresa (IRPJ + CSLL) e da pessoa física, foi criado um redutor, que limita a carga combinada a 45% (bancos), 40% (instituições financeiras não bancárias) e 34% (demais empresas).
As novas regras marcam uma inflexão no sistema tributário brasileiro, encerrando a histórica isenção de dividendos e criando um piso de tributação para altas rendas. Para empresas e gestores, será essencial revisar políticas de distribuição de resultados, contratos societários e estratégias tributárias, a fim de garantir conformidade e eficiência.
O Jorge Advogados permanece à disposição para orientar empresas e investidores na análise dos impactos do PL 1087/2025 e no desenvolvimento de estratégias de planejamento societário e tributário adequadas ao novo cenário.







