
Congresso revoga aumento do IOF e restabelece alíquotas anteriores com aplicação imediata
O Senado Federal aprovou, no dia 25 de junho, o Projeto de Decreto Legislativo que revoga o decreto presidencial que havia elevado diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A votação seguiu a decisão da Câmara dos Deputados e anulou os efeitos da norma anterior, restabelecendo com vigência imediata as alíquotas praticadas até 21 de maio de 2025.
Com a revogação, voltam a valer as seguintes alíquotas:
- Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): 3,38%
- Remessas para o exterior – despesas pessoais: 1,1%
- Remessas para o exterior – investimentos: 0,38%
- Compra de moeda estrangeira em espécie: 1,1%
- Empréstimos de curto prazo (até 364 dias): isentas
- Crédito para empresas (pessoas jurídicas): 0,38% + 0,0041% ao dia
- Crédito para empresas do Simples Nacional e MEIs: 0,38% + 0,00137% ao dia (equivalente a cerca de 0,88% ao ano)
- Operações de risco sacado: isentas
- Aportes em previdência complementar (VGBL): isentos, mesmo acima de R$ 300 mil (2025) ou R$ 600 mil (2026)
As mudanças já estão em vigor, embora as instituições financeiras possam levar alguns dias para ajustar seus sistemas de cobrança.
É importante observar que a Medida Provisória nº 1.303/2025, que propõe alterações na tributação de investimentos, incluindo LCI, LCA, debêntures incentivadas e fundos exclusivos, segue em tramitação no Congresso e permanece válida, sem alterações até o momento.
A equipe do Jorge Advogados está à disposição para orientar empresas, investidores e gestores sobre os impactos práticos da decisão e o cenário tributário em evolução.







