
CVM lança regime FÁCIL para inclusão, simplificação e estímulo ao mercado de capitais para empresas de menor porte
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 3 de julho de 2025, as Resoluções CVM nº 231 e nº 232, que instituem o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens). O objetivo da nova regulamentação é ampliar o acesso das chamadas Companhias de Menor Porte (CMP) ao mercado de capitais, reduzindo barreiras regulatórias e permitindo operações mais flexíveis e economicamente viáveis.
As CMPs são definidas como sociedades anônimas com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, listadas em mercados organizados e em estágio operacional. Para se beneficiar do regime, as companhias precisam formalizar sua adesão e, se já forem registradas, obter anuência dos investidores detentores de valores mobiliários. O registro como CMP também pode ser concedido automaticamente no momento da listagem, no caso de novas emissões.
Entre os principais benefícios regulatórios, destacam-se a substituição de documentos tradicionais por um único Formulário FÁCIL, mais sintético e padronizado, a entrega de informações contábeis apenas semestralmente, a dispensa de coordenador líder em determinadas ofertas públicas e a possibilidade de cancelamento de registro mediante OPA com quórum reduzido. Além disso, o regime permite a chamada “oferta direta”, realizada em ambiente de negociação regulamentado, sem necessidade de registro prévio na CVM.
As ofertas públicas no âmbito do FÁCIL seguem regras específicas, com um limite de R$ 300 milhões por período de 12 meses para captação nas modalidades simplificadas (incluindo ofertas diretas e de dívida para investidores profissionais). No caso de companhias não registradas na CVM, a norma permite ofertas de dívida voltadas exclusivamente a investidores profissionais, com maior liberdade na negociação e sem obrigatoriedade de auditoria prévia das demonstrações financeiras, desde que haja concordância formal dos investidores.
O novo arcabouço também traz flexibilizações importantes para situações de desenquadramento, como oscilações temporárias de receita que ultrapassem o limite de R$ 500 milhões. Nesse caso, a companhia poderá manter sua condição de CMP por até um ano, desde que volte a cumprir o critério no exercício seguinte. Outras alterações incluem o aumento do prazo de entrega de demonstrações financeiras, a possibilidade de alterações pontuais no relatório de dispensas e o fortalecimento do papel das entidades administradoras de mercado organizado.
O regime FÁCIL busca preencher uma lacuna histórica entre o “crowdfunding” e o mercado tradicional, criando uma alternativa intermediária para empresas com potencial de crescimento, mas que ainda enfrentam dificuldades para acessar o mercado de capitais sob o modelo convencional. Ao simplificar regras, reduzir custos e proporcionar mais autonomia, a CVM pretende fomentar um ambiente mais dinâmico, transparente e acessível.
A entrada em vigor das novas regras está prevista para 2 de janeiro de 2026. Até lá, as empresas e seus assessores jurídicos e financeiros devem se preparar para aproveitar as oportunidades e compreender os impactos das mudanças em sua estrutura de governança e estratégia de financiamento.
A equipe do Jorge Advogados está à disposição para orientar empresas, investidores e gestores sobre a adequada adesão ao regime e o uso seguro das flexibilidades previstas.







