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Notícias

5 de setembro de 2025

Decretos do IOF e os limites constitucionais do poder de tributar

A edição dos Decretos nºs 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que majoraram alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro, expôs novamente a fragilidade do sistema tributário nacional. Tributo de função regulatória, o IOF foi, mais uma vez, utilizado como instrumento ordinário de arrecadação.

O episódio também revelou um embate direto entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Após a publicação dos decretos, a Câmara dos Deputados sustou seus efeitos por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025. Poucos dias depois, decisão liminar conjunta do STF nas ADIs 7827, 7839 e na ADC 96 restabeleceu sua eficácia.

A disputa girou em torno da finalidade do aumento, para a Câmara, tratava-se de medida essencialmente arrecadatória, em desvio da função constitucional do IOF; já o Executivo defendeu a plena conformidade com a Carta Magna. O Ministro Alexandre de Moraes, relator, rejeitou a tese de desvio de finalidade e admitiu a coexistência entre caráter regulatório e arrecadatório.

A decisão restabeleceu os efeitos do Decreto nº 12.499/2025 desde sua edição (“ex tunc”), excetuando apenas operações de risco sacado, amplamente utilizadas por empresas para antecipar recebíveis. Esse afastamento trouxe alívio pontual, mas não alterou o cenário geral: as majorações foram mantidas para operações de crédito, câmbio e seguros, aumentando o custo de empréstimos, financiamentos e transações internacionais. O impacto é imediato e exige revisão do planejamento financeiro, sobretudo diante da unificação das alíquotas de cartões e remessas ao exterior em 3,5%, acima do patamar anterior.

Embora a decisão do STF tenha preservado um importante mecanismo de liquidez ao afastar a tributação sobre risco sacado, não enfrentou o problema de fundo: o uso do IOF como fonte arrecadatória dissociada de sua função regulatória. A busca por equilíbrio fiscal é legítima, mas não pode justificar a flexibilização dos limites constitucionais que regem os tributos. O atropelo à legalidade e à segurança jurídica compromete a previsibilidade necessária à atividade econômica e fragiliza a confiança dos contribuintes.

O time do Jorge Advogados está à disposição para auxiliar empresas e investidores na análise dos impactos e na definição de estratégias adequadas diante desse cenário de instabilidade normativa e tributária.

Vitor Soares e Renato Mendes

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