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Notícias

9 de junho de 2025

Greve dos auditores: STJ impõe suspensão imediata e multa diária à categoria

Por meio de decisão liminar na Petição nº 17.905, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, que vinha ocorrendo desde novembro de 2024. A decisão também proíbe a realização de “operações-padrão”, prática de fiscalização deliberadamente mais lenta, e impõe multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em caso de descumprimento.

A medida foi provocada por ação da União, que apontou prejuízos à arrecadação federal, à transparência fiscal e ao funcionamento da administração pública. Segundo o governo, a paralisação comprometeu a execução orçamentária e afetou diretamente setores essenciais do Estado, incluindo o comércio exterior. Dentre os efeitos mencionados estão a interrupção dos relatórios de arrecadação, atrasos na liberação do IRPF pré-preenchido e dificuldades na gestão de dados fiscais e regulatórios.

O STJ reconheceu que, embora o direito de greve esteja assegurado constitucionalmente, ele não pode comprometer a continuidade de serviços essenciais. O relator destacou que a legislação vigente impõe deveres aos sindicatos, como a comunicação com antecedência mínima de 72 horas e a garantia do funcionamento das atividades indispensáveis à população.

A decisão reforça o entendimento de que a Receita Federal desempenha papel essencial ao funcionamento do Estado, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 11.457/2007. O reconhecimento da essencialidade do serviço justifica a atuação do Judiciário para resguardar o interesse público e mitigar riscos à estabilidade econômica e à logística nacional.

A liminar representa um marco relevante para a preservação das operações aduaneiras e a continuidade de negócios que dependem do fluxo regular de importações, exportações e arrecadação fiscal.

O Jorge Advogados Associados acompanha de perto os desdobramentos da decisão e está à disposição para orientar empresas afetadas por atrasos ou impactos em operações fiscais e aduaneiras.

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