
Morte no Autódromo expõe riscos jurídicos e reforça deveres de empresas de segurança privada
A morte do empresário Adalberto Amarilio dos Santos Júnior, encontrado em junho no Autódromo de Interlagos em São Paulo, durante um evento privado, reacendeu o debate sobre os riscos jurídicos que empresas de segurança privada podem enfrentar diante de falhas graves de supervisão e controle. O caso envolve suspeitas de omissão de nomes em listas de equipe, celulares apagados e ausência de imagens de segurança, fatores que podem implicar não apenas responsabilidade penal individual, mas também responsabilidade civil e contratual da empresa contratada. Em casos como esse, o descumprimento de protocolos mínimos de controle e supervisão pode ser interpretado como negligência ou até dolo eventual, ampliando o risco de responsabilização direta da contratada.
A legislação brasileira impõe à empresa de segurança o dever de diligência na prestação do serviço, especialmente em ambientes com circulação intensa de pessoas e riscos à integridade física. Quando há falha no dever de controle, capacitação ou transparência, abre-se espaço para a responsabilização objetiva da prestadora, ainda que não tenha participado diretamente da conduta que causou o dano.
Com a entrada em vigor do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.862/2024), essas obrigações foram ampliadas e sistematizadas. O texto proíbe a atuação de empresas que não atendam às normas específicas de segurança privada, além de exigir registro regular, treinamento periódico, controle de escala e rastreabilidade dos vigilantes. Também se estabelecem novas exigências para eventos temporários, com destaque para o planejamento preventivo, comunicação formal com autoridades e a atuação de supervisores tecnicamente habilitados.
O Estatuto ainda reforça a responsabilização administrativa e civil por falhas que comprometam a segurança ou ocultem informações relevantes, como omissão de nomes em listas oficiais. Nesse sentido, a falta de governança, compliance operacional e mecanismos de controle interno deixa a empresa exposta a ações regressivas de contratantes, ações civis públicas e sanções dos órgãos reguladores.
A recente tragédia evidencia a urgência de que empresas do setor adotem programas de compliance focados na especificidade do segmento da segurança privada, com ênfase em governança operacional e monitoramento. Supervisão ativa, controle de escalas, manutenção de registros digitais, uso adequado de câmeras e transparência nos processos não são somente exigências legais, são compromissos éticos com a integridade e a segurança de todos os envolvidos.
Mais do que mitigar riscos jurídicos ou preservar reputações, a adoção dessas práticas representa uma atuação responsável diante da natureza sensível da atividade. Empresas de segurança privada desempenham um papel fundamental na proteção de vidas, especialmente em ambientes de grande circulação e potencial vulnerabilidade. Quando falham, as consequências podem ser irreparáveis não apenas para a vítima, mas para toda a rede de confiança que sustenta a atividade.
O time do Jorge Advogados coloca-se à disposição para auxiliar na implementação de modelos de governança compatíveis com os desafios regulatórios do segmento.







