
MP nº 1.303/2025 e Decreto nº 12.499/2025: novas regras fiscais impactam IOF, investimentos, apostas e criptoativos | Entenda as mudanças
O Decreto nº 12.499/2025 reduziu a alíquota fixa do IOF sobre operações de crédito de empresas (de 0,95% para 0,38%) e eliminou essa cobrança em operações com risco sacado, mantendo apenas a alíquota diária proporcional.
No câmbio, permanece a alíquota padrão de 3,5%, com redução para 1,1% em remessas de pessoas físicas ao exterior com finalidade de investimento. Retornos de capital estrangeiro continuam isentos.
Em seguros do tipo VGBL, instituiu-se uma nova alíquota de 5% sobre aportes superiores a R$ 300 mil (em 2025) e R$ 600 mil (a partir de 2026).
Aplicações financeiras e fim das isenções
A MP nº 1.303/2025 substitui o modelo regressivo do IRPF por uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações como renda fixa, ações, derivativos, fundos e criptoativos. Essa uniformização afeta diretamente o planejamento de portfólios e compromete o incentivo fiscal a investimentos de longo prazo.
Além disso, a partir de 2026, serão revogadas as isenções para instrumentos incentivados como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR-F, debêntures e outros. A tributação será de 5% para pessoas físicas e 17,5% para jurídicas, salvo para títulos emitidos até 31/12/2025 que não forem renegociados.
Fundos: novos critérios para benefícios fiscais
Fundos Imobiliários (FIIs) e FIAGROs só manterão a alíquota reduzida de 5% para pessoas físicas se atenderem cumulativamente aos seguintes critérios: negociação em bolsa ou balcão organizado, no mínimo 100 cotistas em até 180 dias da primeira integralização e limite de 10% de participação por cotista. O descumprimento de qualquer exigência resulta em reclassificação automática e tributação a 17,5%.
Já os FIDCs passam a ser tributados com IOF de 0,38% na aquisição primária de cotas e perdem os benefícios em caso de alteração do prazo ou do perfil dos ativos.
Ativos digitais passam a ser formalmente equiparados a aplicações financeiras. A nova regra estabelece a incidência de IR a 17,5% sobre ganhos líquidos trimestrais, inclusive para ativos mantidos em carteiras próprias (self-custody). A compensação de perdas passa a ser permitida apenas entre criptoativos, com prazo de validade de cinco anos.
As exigências se aplicam também a empresas optantes pelo Simples Nacional e impõem a adoção de controles contábeis segregados, sistemas de apuração e formalização da custódia digital, com foco no compliance tributário. Exchanges, emissores de tokens, fundos cripto e investidores institucionais deverão reavaliar sua governança fiscal e jurídica.
A MP também alterou o regime de apostas de quota fixa, elevando de 12% para 18% a tributação sobre o GGR (Gross Gaming Revenue).
A medida afeta diretamente a rentabilidade das operadoras autorizadas, que terão de reavaliar estratégias comerciais, precificação, repasses e estruturas de repatriação de capital.
A nova carga fiscal, somada à necessidade de compliance regulatório junto ao Ministério da Fazenda e à regulamentação do setor.
A partir de 2026, a alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) sobe de 15% para 20%, reduzindo a atratividade do mecanismo como ferramenta de distribuição de lucros e planejamento tributário. A medida afeta sobretudo empresas de capital fechado e holdings operacionais.
Além disso, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi ajustada: fintechs, seguradoras e instituições de pagamento passam a recolher 15%, enquanto os bancos mantêm a alíquota de 20%.
As novas regras alteram profundamente a lógica dos incentivos fiscais e configuram um marco relevante para estruturas financeiras e tecnológicas no país.
Para investidores, gestores de fundos, empresas e profissionais do ecossistema de criptoativos e apostas, o momento é estratégico para:
- Reavaliar carteiras e modelos de captação
- Revisar compliance fiscal e societário
- Reestruturar fundos e plataformas
- Implementar mecanismos de controle, segregação e rastreabilidade







