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13 de junho de 2025

MP nº 1.303/2025 e Decreto nº 12.499/2025: novas regras fiscais impactam IOF, investimentos, apostas e criptoativos | Entenda as mudanças

A Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025, publicados em 11 de junho de 2025, inauguram uma reestruturação abrangente no regime fiscal brasileiro. As normas impactam diretamente aplicações financeiras, fundos de investimento, ativos digitais, operações de crédito, câmbio e seguros, e impõem a necessidade de revisão  de estruturas empresariais, estratégias patrimoniais e decisões de investimento para otimização tributária.
A MP ainda depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional até 8 de outubro, prazo durante o qual podem ser promovidas alterações.
Crédito, câmbio e seguros: mudanças no IOF

O Decreto nº 12.499/2025 reduziu a alíquota fixa do IOF sobre operações de crédito de empresas (de 0,95% para 0,38%) e eliminou essa cobrança em operações com risco sacado, mantendo apenas a alíquota diária proporcional.

No câmbio, permanece a alíquota padrão de 3,5%, com redução para 1,1% em remessas de pessoas físicas ao exterior com finalidade de investimento. Retornos de capital estrangeiro continuam isentos.

Em seguros do tipo VGBL, instituiu-se uma nova alíquota de 5% sobre aportes superiores a R$ 300 mil (em 2025) e R$ 600 mil (a partir de 2026).


Aplicações financeiras e fim das isenções

A MP nº 1.303/2025 substitui o modelo regressivo do IRPF por uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações como renda fixa, ações, derivativos, fundos e criptoativos. Essa uniformização afeta diretamente o planejamento de portfólios e compromete o incentivo fiscal a investimentos de longo prazo.

Além disso, a partir de 2026, serão revogadas as isenções para instrumentos incentivados como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR-F, debêntures e outros. A tributação será de 5% para pessoas físicas e 17,5% para jurídicas, salvo para títulos emitidos até 31/12/2025 que não forem renegociados.


Fundos: novos critérios para benefícios fiscais

Fundos Imobiliários (FIIs) e FIAGROs só manterão a alíquota reduzida de 5% para pessoas físicas se atenderem cumulativamente aos seguintes critérios: negociação em bolsa ou balcão organizado, no mínimo 100 cotistas em até 180 dias da primeira integralização e limite de 10% de participação por cotista. O descumprimento de qualquer exigência resulta em reclassificação automática e tributação a 17,5%.

Já os FIDCs passam a ser tributados com IOF de 0,38% na aquisição primária de cotas e perdem os benefícios em caso de alteração do prazo ou do perfil dos ativos.

Criptoativos: tributação consolidada e exigências fiscais

Ativos digitais passam a ser formalmente equiparados a aplicações financeiras. A nova regra estabelece a incidência de IR a 17,5% sobre ganhos líquidos trimestrais, inclusive para ativos mantidos em carteiras próprias (self-custody). A compensação de perdas passa a ser permitida apenas entre criptoativos, com prazo de validade de cinco anos.

As exigências se aplicam também a empresas optantes pelo Simples Nacional e impõem a adoção de controles contábeis segregados, sistemas de apuração e formalização da custódia digital, com foco no compliance tributário. Exchanges, emissores de tokens, fundos cripto e investidores institucionais deverão reavaliar sua governança fiscal e jurídica.

Apostas: aumento da alíquota e impacto regulatório

A MP também alterou o regime de apostas de quota fixa, elevando de 12% para 18% a tributação sobre o GGR (Gross Gaming Revenue).

A medida afeta diretamente a rentabilidade das operadoras autorizadas, que terão de reavaliar estratégias comerciais, precificação, repasses e estruturas de repatriação de capital.

A nova carga fiscal, somada à necessidade de compliance regulatório junto ao Ministério da Fazenda e à regulamentação do setor.

Outros pontos de atenção: JCP e CSLL

A partir de 2026, a alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) sobe de 15% para 20%, reduzindo a atratividade do mecanismo como ferramenta de distribuição de lucros e planejamento tributário. A medida afeta sobretudo empresas de capital fechado e holdings operacionais.

Além disso, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi ajustada: fintechs, seguradoras e instituições de pagamento passam a recolher 15%, enquanto os bancos mantêm a alíquota de 20%.

As novas regras alteram profundamente a lógica dos incentivos fiscais e configuram um marco relevante para estruturas financeiras e tecnológicas no país.

Para investidores, gestores de fundos, empresas e profissionais do ecossistema de criptoativos e apostas, o momento é estratégico para:

  • Reavaliar carteiras e modelos de captação
  • Revisar compliance fiscal e societário
  • Reestruturar fundos e plataformas
  • Implementar mecanismos de controle, segregação e rastreabilidade
A equipe do Jorge Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes na interpretação e adequação às novas exigências, promovendo segurança jurídica e eficiência tributária.
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