
19 de agosto de 2025
MP nº 1.309/2025 institui o Plano Brasil Soberano e cria medidas emergenciais para mitigar impactos do tarifaço dos EUA
Entrou em vigor em 13 de agosto de 2025 a Medida Provisória nº 1.309/2025, que institui o Plano Brasil Soberano, com um conjunto de medidas emergenciais voltadas a apoiar empresas brasileiras afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos a produtos de exportação. A MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias para não perder sua validade.
Linhas de crédito e exigência de manutenção de empregos
A principal novidade é a criação de uma linha especial de crédito de até R$ 30 bilhões, operada por meio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), com condições subsidiadas e acesso também a fornecedores da cadeia exportadora. O financiamento poderá ser concedido por instituições financeiras credenciadas, incluindo o BNDES.
Entre os requisitos, os beneficiários deverão manter ou ampliar o número de empregos, sob pena de perderem o benefício das taxas reduzidas. O Conselho Monetário Nacional será responsável por regulamentar as condições, prazos e encargos das operações.
Os recursos poderão ser utilizados para:
- Capital de giro de exportadores;
- Investimentos em bens de capital e inovação;
- Adaptação produtiva voltada à exportação;
- Abertura de novos mercados e ampliação da cadeia exportadora.
Reformulação do seguro e fundos garantidores
A MP também autoriza o FGE a atuar com seguro de crédito direcionado a investimentos produtivos no território nacional, voltados à exportação de bens e serviços de média ou alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde.
Além disso, amplia-se o escopo do FGO-Pronampe, permitindo que a garantia do fundo seja utilizada por instituições que operam com recursos de terceiros. Também foi autorizada a prorrogação, por até 84 meses, de financiamentos contratados, com possibilidade de carência adicional de até 12 meses.
Compras governamentais emergenciais
O texto também viabiliza a compra direta de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em razão das tarifas, por órgãos da administração pública em todas as esferas, dispensando licitação e estudos técnicos preliminares. Essas contratações poderão ocorrer nos 180 dias seguintes à publicação da MP, com contratos de até 180 dias.
Prorrogação excepcional do drawback
A Medida Provisória também trata de forma específica o regime aduaneiro especial de drawback, instrumento essencial para a competitividade de empresas exportadoras. A nova regra autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação por mais 12 meses das suspensões tributárias já prorrogadas uma vez, desde que as operações tenham sido diretamente afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
A medida atende à necessidade de flexibilização do regime diante de um cenário excepcional de retração de exportações, permitindo às empresas mais tempo para cumprir os compromissos de exportação vinculados aos atos concessórios originais. Na prática, isso evita o risco de cobrança retroativa de tributos suspensos e oferece fôlego operacional e fiscal às empresas impactadas, preservando os benefícios fiscais concedidos e mantendo a lógica de estímulo à exportação que sustenta o drawback.
A equipe do Jorge Advogados está à disposição para auxiliar empresas exportadoras na análise de elegibilidade, reestruturação de operações e aproveitamento das medidas emergenciais previstas.







