
Novas normas da Receita Federal ampliam oportunidades de regularização com descontos e condições facilitadas para empresas e pessoas físicas
A Receita Federal publicou novas normas que ampliam o escopo das transações tributárias no âmbito do contencioso administrativo fiscal. As medidas incluem os Editais nº 04 e nº 05/2025 e a Portaria RFB nº 555/2025, que trazem regras específicas para diferentes perfis de contribuintes e valores de débitos.
As novidades reduzem o valor mínimo para transação individual, aumentam os prazos de pagamento e permitem descontos significativos em multas, juros e encargos legais, em linha com a política de estímulo à conformidade e ao encerramento de litígios fiscais.
Destinada a contribuintes enquadrados como MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a transação prevista no Edital nº 04/2025 permite a regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal com valor de até 60 salários mínimos.
- 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% de desconto para até 24 parcelas;
- 35% de desconto para até 36 parcelas;
- 30% de desconto para até 55 parcelas;
- Parcela mínima de R$ 200.
A adesão está condicionada à capacidade de pagamento do contribuinte e ao cumprimento pontual das prestações. A inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, bem como a decretação de falência, implicam a rescisão do acordo. O prazo final para adesão é 31 de outubro de 2025.
Este edital abrange débitos de até R$ 50 milhões discutidos administrativamente perante a Receita Federal ou o CARF, podendo ser acessado por pessoas físicas ou jurídicas.
- Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente.
Categorias específicas como pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem contar com condições mais vantajosas, como descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
O valor mínimo da parcela varia entre R$ 200 e R$ 500, conforme o porte do contribuinte. A adesão também vai até 31 de outubro de 2025, e a extinção do crédito ocorre apenas após o cumprimento integral do acordo.
Condições principais:
- Parcelamento com entrada mínima definida conforme o caso;
- Descontos conforme grau de recuperabilidade do crédito;
- Utilização de créditos reconhecidos judicialmente ou de prejuízo fiscal/CSLL para quitar até 70% do saldo após descontos;
- Possibilidade de adesão parcial ou combinação de modalidades.
A norma é aplicável a contribuintes com débitos em contencioso administrativo a partir de R$ 5 milhões, inclusive em situação de recuperação judicial, falência ou pertencentes à administração pública.
A proposta deve ser acompanhada de documentação econômico-financeira como balanço patrimonial, DRE e plano de recuperação, se aplicável. Caso não aceita, cabe recurso no prazo de 10 dias úteis. As contribuições previdenciárias continuam sujeitas ao limite legal de parcelamento em até 60 meses.
A ampliação das possibilidades de transação por adesão e individual, aliada à flexibilização do piso e dos prazos, cria oportunidades relevantes para empresas e pessoas físicas reorganizarem seus passivos fiscais com maior previsibilidade e segurança jurídica.
A análise criteriosa das opções e um bom planejamento tributário são essenciais para aproveitamento estratégico. A equipe do Jorge Advogados fica à disposição para auxiliá-los no assunto.







