
Projeto de Lei nº 1.821/2024 determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.821/2024, que propõe a alteração do Código de Processo Penal para adotar a contagem dos prazos processuais em dias úteis.
Atualmente, o Código de Processo Civil já estabelece que a contagem dos prazos processuais deve ser feita em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Contudo, no âmbito do processo penal, a contagem é, como regra geral, realizada em dias corridos.
A medida visa unificar as regras de contagem de prazos entre as esferas cível e penal, promovendo maior eficiência para os operadores do Direito. O deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), autor do projeto, destaca que “a divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”.
Além disso, a proposta revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que permite a prorrogação de prazos para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorre em domingo ou feriado. De acordo com Guimarães, essa regra se tornaria desnecessária com a adoção da contagem em dias úteis. Segundo Guimarães, essa regra se tornaria desnecessária com a adoção da contagem em dias úteis.
No momento, o projeto aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui para ter acesso ao Projeto de Lei nº 1.857/2024: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2433650