
Quais os impactos do Domicílio Judicial Eletrônico para o contencioso empresarial?
O processo de transformação digital do Poder Judiciário brasileiro deu um passo decisivo com a entrada em vigor, em 16 de maio de 2025, do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como os canais oficiais de comunicação processual.
A medida, regulamentada pelo CNJ, passou a centralizar todas as citações, intimações e publicações judiciais destinadas a pessoas jurídicas públicas e privadas, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que permanece com modelo próprio.
A adesão é obrigatória para empresas, salvo as micro e pequenas cadastradas na Redesim. O prazo processual passa a ser contado com base na leitura ou no tempo de permanência da comunicação no sistema, conforme previsto na Resolução CNJ nº 569/2024.
A ausência de confirmação de leitura dentro do prazo previsto pode gerar efeitos jurídicos imediatos, inclusive multa de até 5% do valor da causa. Além disso, o não acompanhamento adequado pode resultar em perda de prazos e nulidades processuais.
A mudança, embora positiva em termos de padronização e eficiência, impõe desafios operacionais relevantes. Departamentos jurídicos devem revisar seus fluxos internos de monitoramento e resposta, além de garantir que os canais de comunicação com os sistemas estejam plenamente operacionais. Em um ambiente com múltiplas plataformas ainda coexistindo (como PJe, SAJ, Eproc), a uniformização continua sendo um ideal em construção.
Neste novo cenário, a assessoria jurídica especializada cumpre papel estratégico. Mais do que orientar sobre o cumprimento formal das novas regras, ela é fundamental para antecipar riscos, estruturar processos internos e assegurar que as mudanças no sistema não se convertam em passivos processuais.
A equipe do Jorge Advogados Associados fica à disposição para auxiliá-los nesse tema.







