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Tributário

5 de agosto de 2025

Solução de Consulta flexibiliza apuração de PIS e Cofins para securitizadoras de crédito

Tributario
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99/2025 da Cosit, autorizou as securitizadoras de crédito que apuram PIS e Cofins pelo regime cumulativo a deduzirem, em períodos subsequentes, despesas que superem as receitas em determinado mês. O entendimento reforça a necessidade de adequar as regras tributárias à dinâmica específica dessas operações, que envolvem captação de recursos no mercado, aquisição de direitos creditórios e remuneração de investidores com base em fluxos financeiros nem sempre lineares.

Embora o regime cumulativo tradicionalmente não permita a apuração de créditos para compensação futura, a Receita adotou uma interpretação que garante tratamento mais equilibrado a essas entidades, considerando a diferença entre as receitas e os custos de captação. Na prática, as securitizadoras poderão compensar a base de cálculo negativa em meses futuros, evitando a perda tributária em razão de descasamentos temporais entre receita e despesa.

A medida é bem recebida pelo mercado, pois confere maior previsibilidade e evita judicializações desnecessárias. No entanto, a Receita reforça que essa dedução não equivale à geração de créditos tributários, ou seja, os valores não poderão ser restituídos ou compensados com outros tributos. Ainda assim, trata-se de avanço importante para um setor cuja atividade não se encerra no ciclo mensal e depende de margens muitas vezes apertadas entre o recebimento dos devedores e o repasse aos investidores.

Apesar de não se aplicar automaticamente a outros setores, o entendimento pode influenciar discussões futuras envolvendo bancos, seguradoras e instituições financeiras com operações semelhantes. O time do Jorge Advogados está à disposição para orientar securitizadoras e empresas financeiras na interpretação e aplicação adequada dessa nova diretriz fiscal.
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