
STF determina prisão de Carla Zambelli e aciona Interpol | Decisão reforça gravidade de crimes digitais e risco à segurança institucional
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes (AP 2.428), determinou o cumprimento imediato da pena de prisão imposta à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que havia sido condenada a 10 anos de reclusão pelos crimes de invasão qualificada de sistemas, falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão considera o trânsito em julgado da condenação, a fuga da parlamentar para a Itália e o risco concreto de reiteração criminosa. Além da prisão, foram ordenados o bloqueio de bens, contas bancárias, redes sociais, passaportes e salários, bem como a comunicação à Interpol para sua inclusão na lista de difusão vermelha e solicitação de extradição.
Zambelli foi considerada mandante de ações articuladas com o hacker Walter Delgatti Neto, que envolviam a inserção de mandados judiciais falsos, inclusive contra o próprio ministro Moraes, nos sistemas do CNJ. Segundo os autos, a intenção seria fragilizar a confiança nas instituições e alimentar narrativas políticas com base em informações manipuladas.
A decisão tem grande repercussão para o Direito Penal Empresarial por evidenciar o tratamento rigoroso do STF diante de crimes cibernéticos, especialmente aqueles que atingem a fé pública, a integridade dos sistemas judiciais e a governança institucional. Além da responsabilização penal individual, o caso reforça a crescente preocupação das Cortes Superiores com o uso criminoso de tecnologias e sistemas de informação, o que acende um alerta para organizações quanto à urgência de implantar protocolos de segurança digital, estruturar programas de compliance voltados à LGPD e ao Marco Civil da Internet, adotar ferramentas de controle de acesso, rastreabilidade e resposta a incidentes, bem como investir na capacitação contínua de executivos e equipes sobre riscos penais no ambiente digital.
O pedido de inclusão na lista vermelha da Interpol e o acionamento de mecanismos de cooperação penal internacional também demonstram a disposição do Judiciário brasileiro em garantir a efetividade de suas decisões além das fronteiras, em consonância com o disposto na Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, da qual o Brasil é signatário desde 2023.
Mais do que um episódio político, a decisão serve como alerta sobre a importância da prevenção, da rastreabilidade digital e da estruturação de protocolos internos capazes de mitigar riscos jurídicos relacionados ao uso indevido de tecnologias e à integridade dos sistemas de informação.
A equipe do Jorge Advogados está à disposição para apoiar empresas na revisão de seus controles internos, práticas de governança digital e estratégias de prevenção a ilícitos penais no ambiente corporativo.







