
STJ amplia prazo para Mandado de Segurança em tributos periódicos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.273 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese de grande impacto para o contencioso tributário: o prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança se renova a cada incidência do tributo de trato sucessivo. Na prática, a decisão reforça a utilidade do MS como instrumento de proteção contínua contra cobranças consideradas ilegais ou inconstitucionais.
O entendimento afasta a tese defendida pelos entes fazendários, segundo a qual o prazo deveria ser contado a partir da edição da norma ou lei instituidora do tributo. Caso prevalecesse essa posição, contribuintes que não questionassem a exigência nos primeiros 120 dias perderiam o direito de recorrer ao Judiciário, mesmo diante de cobranças mensais ou periódicas. O STJ reconheceu que a lesão ocorre em cada ato de cobrança, e não no texto normativo em si.
Essa definição tem efeitos diretos para empresas e pessoas físicas, já que o mandado de segurança assegura resposta ágil diante de exigências fiscais que afetam o fluxo de caixa e o planejamento tributário. Não à toa, dados do Conselho Nacional de Justiça e da PGFN indicam que o instrumento já representa mais de 20% das ações tributárias em curso no país, o que evidencia sua centralidade no contencioso.
Na prática, a decisão do STJ reafirma o MS como um mecanismo processual de caráter preventivo e estratégico, capaz de ser manejado de forma contínua contra cobranças sucessivas. Além da rapidez, sua estrutura processual diferenciada, que dispensa produção probatória complexa e admite desistência sem prejuízo, o torna especialmente vantajoso para contribuintes que precisam garantir previsibilidade e segurança em suas operações.
O time do Jorge Advogados está à disposição para avaliar os impactos da tese em cada caso concreto e orientar sobre o uso adequado do MS como ferramenta de defesa e estratégia tributária.







