
STJ reforça limites para multas judiciais e evita distorções no uso das astreintes
No julgamento do REsp 1.604.753, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento relevante para o processo civil ao decidir que a multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial deve manter relação direta com o valor da obrigação principal e com os prejuízos efetivamente causados. O caso envolvia uma empresa do setor de distribuição de combustíveis, condenada ao pagamento de R$ 5 milhões por atraso na retirada de equipamentos e na reparação de danos ambientais em um imóvel locado.
A astreinte é uma sanção processual com natureza coercitiva. Sua finalidade é induzir a parte a cumprir a obrigação imposta judicialmente, funcionando como um instrumento de pressão econômica, e não como uma pena. Quando seu valor se afasta do impacto real da obrigação descumprida, perde essa função e pode gerar efeitos contrários à equidade.
O STJ entendeu que, mesmo com a redução feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o valor da multa permanecia desproporcional. Por isso, determinou que fosse fixado um teto proporcional ao valor da obrigação principal, considerando os danos materiais efetivos e o valor locatício do imóvel afetado.
O precedente estabelece premissas relevantes para a aplicação e revisão de multas processuais. A decisão reforça que a função das astreintes é coercitiva e não punitiva. A multa deve servir como estímulo para o cumprimento da decisão judicial, mas não pode ser transformada em penalidade desproporcional ou meio de enriquecimento da parte beneficiada pela ordem judicial. Também confirma que a revisão das multas é compatível com o sistema processual vigente, preservando o equilíbrio entre a efetividade das decisões e a proteção contra sanções desproporcionais.
Outro ponto essencial reafirmado pela decisão é que a aplicação das astreintes deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso significa considerar a importância do bem jurídico protegido, o comportamento da parte e os efeitos concretos da conduta, de forma a preservar a justiça da sanção.
Com isso, o STJ contribui para o aprimoramento da aplicação das astreintes e evita que o processo judicial se torne um meio de obtenção de vantagem indevida. Trata-se de um precedente relevante para o contencioso empresarial, que frequentemente envolve obrigações de fazer, fiscalizações e medidas de urgência.
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