carregando...
+55 (11) 3721-6357
contato@jorgeadvogados.com
  • Português
  • English
  • Español
Jorge Advogados
  • Português
  • English
  • Español
  • Quem somos
  • Profissionais
  • Atuação
    • Administrativo
    • Aduaneiro
    • Compliance e Penal Empresarial
    • Direito Civil Contencioso & Consultivo
    • Contratos
    • Empresarial e M&A
    • Trabalhista
    • Tributário
  • Nichos de especialização
    • Crypto Assets e Exchanges
    • Digital, Tecnologia e Proteção de Dados | DPO as a Service
    • DPO as a Service
    • Gaming e Apostas Esportivas
    • Legal Operations
    • Segurança Privada
  • Publicações
  • Contato

Notícias

18 de junho de 2025

STJ reforça limites para multas judiciais e evita distorções no uso das astreintes

No julgamento do REsp 1.604.753, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento relevante para o processo civil ao decidir que a multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial deve manter relação direta com o valor da obrigação principal e com os prejuízos efetivamente causados. O caso envolvia uma empresa do setor de distribuição de combustíveis, condenada ao pagamento de R$ 5 milhões por atraso na retirada de equipamentos e na reparação de danos ambientais em um imóvel locado.

A astreinte é uma sanção processual com natureza coercitiva. Sua finalidade é induzir a parte a cumprir a obrigação imposta judicialmente, funcionando como um instrumento de pressão econômica, e não como uma pena. Quando seu valor se afasta do impacto real da obrigação descumprida, perde essa função e pode gerar efeitos contrários à equidade.

O STJ entendeu que, mesmo com a redução feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o valor da multa permanecia desproporcional. Por isso, determinou que fosse fixado um teto proporcional ao valor da obrigação principal, considerando os danos materiais efetivos e o valor locatício do imóvel afetado.

O precedente estabelece premissas relevantes para a aplicação e revisão de multas processuais. A decisão reforça que a função das astreintes é coercitiva e não punitiva. A multa deve servir como estímulo para o cumprimento da decisão judicial, mas não pode ser transformada em penalidade desproporcional ou meio de enriquecimento da parte beneficiada pela ordem judicial. Também confirma que a revisão das multas é compatível com o sistema processual vigente, preservando o equilíbrio entre a efetividade das decisões e a proteção contra sanções desproporcionais.

Outro ponto essencial reafirmado pela decisão é que a aplicação das astreintes deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso significa considerar a importância do bem jurídico protegido, o comportamento da parte e os efeitos concretos da conduta, de forma a preservar a justiça da sanção.

Com isso, o STJ contribui para o aprimoramento da aplicação das astreintes e evita que o processo judicial se torne um meio de obtenção de vantagem indevida. Trata-se de um precedente relevante para o contencioso empresarial, que frequentemente envolve obrigações de fazer, fiscalizações e medidas de urgência.

A equipe do Jorge Advogados acompanha de perto os desdobramentos jurisprudenciais em Direito Processual e está à disposição para auxiliar empresas na gestão de riscos e na adoção de medidas estratégicas em disputas judiciais.

  • Veja mais publicações

    Revogação normativa e multas aduaneiras: por que a retroatividade irrestrita nem sempre é aplicável
    Revogação normativa e multas aduaneiras: por que a retroatividade irrestrita nem sempre é aplicável
    A recente edição da Lei Complementar nº 227/2026, no contexto da reforma tributária e aduaneira, tem suscitado discussões relevantes sobre...
    Revogação normativa e multas aduaneiras: por que a retroatividade irrestrita nem sempre é aplicável
    Código de Defesa do Contribuinte ou Código de Ataque ao Devedor? Entenda os riscos da LC nº 225/2026 na era da Reforma Tributária
    Código de Defesa do Contribuinte ou Código de Ataque ao Devedor? Entenda os riscos da LC nº 225/2026 na era da Reforma Tributária
    A Reforma Tributária no Brasil já está em curso com a implementação da EC nº 132/2023 e das novas leis...
    Código de Defesa do Contribuinte ou Código de Ataque ao Devedor? Entenda os riscos da LC nº 225/2026 na era da Reforma Tributária
    Reforma Tributária do Consumo no Brasil: Implementação, Desafios e Perspectivas (2023–2026)
    Reforma Tributária do Consumo no Brasil: Implementação, Desafios e Perspectivas (2023–2026)
    Contexto Geral e Marco Constitucional A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, representa a mais...
    Reforma Tributária do Consumo no Brasil: Implementação, Desafios e Perspectivas (2023–2026)
    LC nº 225/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte: avanço institucional ou promessa que exige vigilância?
    LC nº 225/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte: avanço institucional ou promessa que exige vigilância?
    Foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte (CDCt) e estabelece regras nacionais...
    LC nº 225/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte: avanço institucional ou promessa que exige vigilância?
    Lei que taxa dividendos: um novo capítulo de insegurança jurídica no Brasil
    Lei que taxa dividendos: um novo capítulo de insegurança jurídica no Brasil
    A reoneração dos dividendos, promovida pela Lei nº 15.270/2025, foi apresentada como um movimento de justiça fiscal e modernização do...
    Lei que taxa dividendos: um novo capítulo de insegurança jurídica no Brasil
    O STJ proferiu decisões relevantes que impactam diretamente a prática tributária
    O STJ proferiu decisões relevantes que impactam diretamente a prática tributária
    ICMS, PIS e Cofins permanecem na base de cálculo do IPI O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido...
    O STJ proferiu decisões relevantes que impactam diretamente a prática tributária
    Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025
    Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025
    A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278, restabelecendo a obrigatoriedade de...
    Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025
    VEJA MAIS NOTÍCIAS

Contatos

Jorge Advogados
+55 (11) 3721-6357
contato@jorgeadvogados.com

São Paulo

  • R. Castilho, 392 - Conj. 142 - Brooklin, São Paulo 04568-010

    CNPJ: 22.938.280/0001-16

  • +55 11 3721.6357

  • contato@jorgeadvogados.com
Ver mapa

Brasília

  • SRTVS Quadra 701, Bloco O, Brasília 70340-000

    CNPJ: 22.938.280/0001-16

  • +55 61 3083.7769

  • contato@jorgeadvogados.com
Ver mapa
Jorge Advogados
  • Áreas de atuação
  • Imprensa
  • Nichos de especialização
  • Profissionais
  • Publicações
  • Quem somos
Jorge Advogados
© 2026 - All rights reserved - Jorge Advogados Desenvolvido pelo Estúdio Saci