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Notícias

1 de abril de 2025

Tributário

Carf reconhece direito a crédito de PIS/Cofins sobre garantia de fábrica

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, manter a possibilidade de creditamento sobre gastos com garantia de fábrica, classificando-os como insumos e, portanto, passíveis de gerar créditos de PIS/Cofins. No entanto, no mesmo julgamento, rejeitou o direito a créditos referentes a bônus e comissões pagos a concessionárias.

O caso envolve uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 300 milhões contra uma empresa do setor automotivo. Segundo a Receita Federal, despesas com a garantia dos veículos e pagamentos de comissões não se enquadram como insumos conforme previsto na legislação, pois ocorrem após a etapa produtiva.

Já a empresa argumenta que esses custos são essenciais e resultam de exigências legais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), que impõem a oferta de garantia e a comercialização dos veículos exclusivamente por concessionárias regulamentadas por convenções coletivas.

Com relação a comissões e bônus, o entendimento do Carf foi de que, embora relevantes para a atividade econômica da empresa, essas despesas estão ligadas à comercialização dos veículos e não ao processo produtivo, sendo consideradas uma liberalidade da empresa sem a contrapartida de um serviço prestado.

 

Carf nega créditos de IPI sobre insumos utilizados na produção de celulose

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, não permitir o aproveitamento de créditos de IPI sobre determinados insumos utilizados na fabricação de celulose.

O colegiado seguiu o entendimento da relatora, que considerou que o direito ao crédito é restrito a matérias-primas e produtos intermediários que se incorporem ao produto final ou sejam consumidos diretamente no processo industrial, sofrendo desgaste físico ou químico. No caso analisado, os insumos adquiridos apresentavam apenas desgaste indireto e já estavam contabilizados no custo final da produção, o que levou à negativa do crédito.

 

STF mantém limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal em casos de extinção de empresas

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso extraordinário com agravo e, na prática, manteve a regra que limita a 30% o aproveitamento de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no caso de extinção da empresa.

A decisão foi unânime, acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou que a análise do recurso exigiria reexaminar provas e a legislação infraconstitucional aplicável.

No voto, a ministra fez referência a um precedente do STF estabelecido no Tema 117, em 2019, que considerou constitucional a limitação. Segundo a relatora, o julgamento na instância inferior foi baseado nas provas apresentadas e na legislação infraconstitucional vigente, o que impossibilitou a reavaliação da matéria pelo STF.

 

STF forma maioria para manter limite de dedução de gastos com educação no IRPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de votos para manter o teto de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Caso a decisão fosse contrária, a União poderia enfrentar uma perda de arrecadação estimada em R$ 115 bilhões, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. Atualmente, o limite máximo para essa dedução é de R$ 3.561,50.

O entendimento que prevalece até o momento é o do relator da ação, ministro Luiz Fux, que votou a favor da manutenção do teto, argumentando que a regra prevista na Lei 9.250/1995 é constitucional. Para ele, o limite não caracteriza confisco de patrimônio do contribuinte. Em seu voto, Fux destacou que permitir deduções ilimitadas de gastos com educação não beneficiaria as camadas de menor renda, já isentas do imposto.

Fonte: https://www.jota.info/

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