
Caducidade da MP nº 1.303/2025 mantém vigente o atual regime de IR e IOF sobre investimentos
A Medida Provisória nº 1.303/2025, que propunha mudanças estruturais na tributação de investimentos e nas alíquotas do IOF, perdeu validade após ser retirada de pauta pela Câmara dos Deputados em 8 de outubro. Com isso, seguem em vigor as regras atuais de Imposto de Renda e IOF aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas, mantendo o modelo vigente de tributação sobre aplicações financeiras.
Com a caducidade, voltam a valer integralmente as regras anteriores. Na renda fixa, permanece o modelo regressivo de IR, com alíquotas entre 22,5% e 15% conforme o prazo da aplicação, e a manutenção do come-cotas em fundos de investimento.
Os títulos incentivados seguem isentos de IR para pessoas físicas, e os fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros mantêm a isenção sobre dividendos e a alíquota de 20% sobre o ganho de capital. As operações com criptoativos continuam com isenção para vendas mensais até R$ 35 mil, aplicando-se o IR progressivo de 15% a 22,5% acima desse limite.
Quanto ao IOF, permanecem as alíquotas restabelecidas pelo Decreto nº 12.499/2025, que majorou operações de crédito, câmbio, seguros e instrumentos financeiros, com exceção das operações de risco sacado.
O Jorge Advogados acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para assessorar seus clientes na análise de impactos e na revisão de estruturas tributárias diante do atual cenário normativo.







