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16 de dezembro de 2025

Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278, restabelecendo a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos. A medida visa aumentar a transparência e reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Através dela, a Receita Federal do Brasil equiparou as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamento às mesmas normas aplicáveis às instituições financeiras no que se refere à obrigação de apresentação da e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015.

A novidade é que a obrigação também alcança aquelas instituições ainda não autorizadas ou em processo de autorização junto ao Banco Central. Assim, a partir de agora, todas as instituições de pagamento, deverão realizar o envio periódico da e-Financeira, nos termos da legislação vigente. A obrigação inclui o envio de informações detalhadas sobre operações financeiras, movimentações relevantes e saldos de contas de pagamento, reforçando a transparência e ampliando a capacidade de rastreamento por parte da Receita. O objetivo é fechar brechas regulatórias que vinham sendo exploradas por organizações criminosas para movimentar e ocultar recursos ilícitos.

A norma foi editada logo após as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, que revelaram esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio envolvendo fintechs e fundos de investimento. Em nota, a Receita destacou que a medida não cria qualquer nova tributação sobre operações como o Pix, buscando afastar rumores de taxação, e reforçou que a ausência de exigências específicas de transparência para fintechs vinha sendo explorada por organizações criminosas. Em janeiro de 2025, a Receita já havia revogado uma normativa sobre prestação de informações via Pix, diante de uma onda de fake news sobre tributação de transferências, mas essa revogação criou um vácuo regulatório que, segundo o órgão, favoreceu práticas ilícitas.

A nova instrução também estabelece medidas de combate a crimes tributários e contra a ordem econômica, determinando que as instituições comuniquem às autoridades indícios de irregularidades, conforme já previsto na Portaria RFB nº 1.750/2018. Além disso, sujeita as instituições de pagamento às mesmas normas aplicáveis às entidades do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, conforme o art. 6º da Lei nº 12.865/2013.

A Instrução Normativa possui quatro artigos: o primeiro fixa o combate a crimes tributários como objetivo central; o segundo equipara fintechs, instituições de pagamento e arranjos de pagamento às instituições financeiras para fins de obrigação de transparência; o terceiro delega à Cofis a edição de atos complementares; e o quarto determina sua vigência imediata.

Esse movimento estratégico fortalece o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado no Brasil, impondo mais rigor às fintechs e às empresas de pagamento. Para o setor, a medida implica a revisão de processos internos, investimentos em compliance e governança de dados, além da necessidade de atenção especial aos riscos legais e reputacionais. Nesse cenário, torna-se essencial que as instituições ajustem seus sistemas de prestação de informações à Receita Federal e se preparem para uma atuação ainda mais transparente.

 

 

Camila Cardoso Novellino e Nádia de Maria de Faria e Cunha

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