
O debate sobre o novo Código de Defesa do Contribuinte e os riscos que podem atingir empresas de boa-fé
A tramitação do projeto que pretende instituir um Código de Defesa do Contribuinte reacendeu discussões importantes sobre equilíbrio fiscal, segurança jurídica e o papel das empresas no desenvolvimento econômico do país. Embora a proposta tenha sido apresentada como um instrumento de combate à sonegação, o texto avança de maneira preocupante sobre direitos fundamentais do contribuinte.
Nesse cenário, Renato Mendes, advogado tributarista da nossa equipe, chama atenção para um ponto central: a fronteira entre combater fraudes e punir empresas que atuam dentro da legalidade pode estar sendo ultrapassada.
Medidas que podem inviabilizar negócios
O projeto prevê instrumentos severos, como possibilidade de cancelamento do CNPJ e conversão de processos de recuperação judicial em falência. Para Mendes, esse tipo de medida, se adotada sem critérios claros e objetivos, pode representar um risco desproporcional para empresas que não cometem fraudes, mas que enfrentam discussões tributárias legítimas, uma realidade comum em um sistema marcado por regras complexas e interpretações divergentes.
Assim, autorizar punições extremas sem comprovação inequívoca de fraude ou má-fé abre espaço para arbitrariedades, transformando mecanismos de fiscalização em verdadeiros instrumentos de supressão da atividade econômica.
O problema da subjetividade
Outro ponto crítico destacado é a tentativa de enquadrar como “devedor contumaz” contribuintes que utilizarem planejamentos tributários considerados sem “justificativa econômica válida”.
Nosso advogado ressalta que, da forma como está redigida, a norma permite interpretações amplas e subjetivas, que podem atingir estruturas legais comumente utilizadas por empresas de todos os portes.
Essa falta de clareza não fortalece o combate à fraude, mas fragiliza a segurança jurídica e afasta investimentos, já que empresas deixam de saber com precisão quais condutas podem ser consideradas irregulares.
Cooperação, e não punição desmedida
Para que um Código de Defesa do Contribuinte cumpra sua função, Renato Mendes defende uma abordagem baseada na cooperação entre Fisco e contribuinte, com incentivos ao cumprimento espontâneo, transparência, canais de diálogo e critérios objetivos para caracterização de infrações.
Medidas extremas devem ser reservadas apenas aos casos em que a fraude esteja claramente demonstrada, e nunca aplicadas de forma automática.
Um debate necessário
A discussão sobre o equilíbrio entre fiscalização e liberdade econômica é essencial para um país que busca crescimento. Regulamentações que ampliam poderes punitivos do Estado sem estabelecer garantias robustas podem gerar instabilidade, prejudicar empresas sérias e afetar cadeias inteiras de produção e consumo.
Mais do que combater ilícitos, um Código de Defesa do Contribuinte precisa proteger o contribuinte regular, e, como alerta Renato Mendes, isso exige precisão técnica, segurança jurídica e respeito à boa-fé.







