
INPI reajusta taxas e altera custos de registro a partir de 07 de agosto
A partir de 7 de agosto de 2025, entra em vigor a nova Tabela de Retribuições pelos Serviços Prestados pelo INPI, aprovada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025. O reajuste médio de 24,1% representa a primeira atualização ampla das taxas em mais de uma década e vem acompanhado da criação e reformulação de diversos serviços relacionados a marcas, patentes, contratos e desenhos industriais.
Entre os principais destaques estão os novos valores para serviços amplamente utilizados, como o registro de marca com especificação livre, que passará a custar R$ 1.720, a oposição a pedidos de marca (R$ 700), e o recurso de marcas (R$ 850). O pagamento do primeiro decênio de vigência do registro, atualmente feito após o deferimento, passará a ser exigido já no ato do depósito, alteração que visa reduzir a inadimplência e dar mais celeridade aos processos.
A nova tabela também institui serviços inéditos, como o trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico, a oposição com restrição de alegações, e a desistência de petições e recursos no âmbito de patentes. Além disso, diversos serviços existentes foram alterados quanto à estrutura de cobrança ou regras de prazo, incluindo averbações, expedições de certificados, e designações do Protocolo de Madri.
No aspecto social e de incentivo à inovação, a Portaria prevê descontos de até 60% para micro e pequenas empresas, MEIs, empresas de inovação, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Também foi formalizada a possibilidade de isenção total (100%) em determinados serviços para pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD), desde que inscritas no CadÚnico ou no Registro de Referência da PcD do Governo Federal.
Ainda que a medida busque alinhar os valores à modernização e ampliação do escopo de atuação do INPI, ela implica no aumento de custos operacionais, o que exige avaliação cuidadosa por parte de empresas e empreendedores que operam com ativos de propriedade industrial. O momento ideal para realizar depósitos, petições, averbações ou reestruturações deve considerar não apenas os novos valores, mas também o modelo de negócio, planejamento tributário e estratégia de atuação nos mercados nacional e internacional.
Ainda, ressaltamos a relevância da assessoria jurídica especializada, que deve sempre considerar as particularidades do produto, regime fiscal e países de exportação de cada empresa, especialmente nos segmentos de tecnologia e inovação. A escolha do momento e das modalidades de proteção devem fazer parte de uma estratégia integrada de propriedade intelectual, competitividade e sustentabilidade jurídica.
A equipe do Jorge Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema e auxiliá-los na estratégia de registros.







